Delegação e subdelegação de competências nos titulares do Gabinete da Presidência e nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Porto (despacho IPP/P-002/2007)
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 76/95, de 19 de Novembro, e o despacho 25 420/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de Dezembro de 2006:
1 - Delego na vice-presidente para o ensino e investigação, Maria do Rosário Gamboa Lopes de Carvalho, a competência para:
a) Despachar todo o expediente relacionado com a respectiva área orgânica;
b) Aprovar os editais e resultados relacionados com actos e processos da respectiva área orgânica;
c) Superintender, com o apoio da Divisão de Serviços de Pessoal, em todo o expediente da respectiva área orgânica relativo a férias, faltas e licenças de pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto;
d) Autorizar horários específicos no âmbito da respectiva área orgânica;
e) Presidir a júris de concursos de provas académicas, podendo subdelegar nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos.
Subdelego também as seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 272/288, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao pessoal docente das unidades orgânicas:
1) Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;
2) Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo POCI 2010;
b) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro (concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior).
2 - Delego no vice-presidente para a administração e qualidade, José de Freitas Santos, a competência para:
a) Despachar todo o expediente relacionado com a respectiva área orgânica;
b) Aprovar os editais e resultados relativos a actos e processos no âmbito da respectiva área orgânica;
c) Superintender, com o apoio da Divisão de Serviços de Pessoal, em todo o expediente da respectiva área orgânica relativo a férias, faltas e licenças de pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto;
d) Autorizar horários específicos no âmbito da respectiva área orgânica;
e) Autorizar o processamento de vencimentos, de comparticipações da ADSE, de prestações complementares e de outros abonos e regalias que os funcionários e agentes em exercício de funções tenham direito, nos termos da Lei;
f) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido;
g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes do Instituto no exercício das respectivas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;
h) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal do Instituto e, em geral, os relativos aos regimes de segurança social.
Subdelego também as seguintes competências:
a) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia dos Serviços Centrais, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados);
b) Autorizar, relativamente ao pessoal dos Serviços Centrais, a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto (limites ao trabalho extraordinário);
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);
d) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98 (recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública) sempre que os dirigentes máximos das unidades orgânicas do Instituto estiverem impedidos de o fazer por serem membros dos júris dos concursos em causa;
e) Autorizar que todos quantos exerçam funções nos Serviços Centrais do Instituto, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços e instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
f) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com o alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho (regime de ajudas de custos), bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, e com o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
g) Autorizar, em casos excepcionais de representação, a todos quantos exerçam funções nos Serviços Centrais do Instituto, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, e com o n.º 7 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
h) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 272/288, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao pessoal não docente do Instituto, quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;
i) Efectuar, nos termos legais, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis e também de doença e risco de todos quanto exercem funções no Instituto, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções;
j) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações, ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.
3 - Delego no pró-presidente para os sistemas de informação e comunicação, Luís Miguel Rosário da Silva Pinho, a competência para:
a) Despachar todo o expediente relacionado com a respectiva área orgânica;
b) Aprovar os editais e resultados relativos a actos e processos no âmbito da respectiva área orgânica;
c) Superintender, com o apoio da Divisão de Serviços de Pessoal, em todo o expediente da respectiva área orgânica relativo a férias, faltas e licenças de pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto;
d) Autorizar horários específicos no âmbito da respectiva área orgânica.
4 - Delego na adjunta do presidente para o planeamento e inovação, Marina Amélia Amorim de Sousa Ferreira, a competência para:
a) Despachar todo o expediente relacionado com a respectiva área orgânica;
b) Aprovar os editais e resultados relativos a actos no âmbito da respectiva área orgânica;
c) Superintender, com o apoio da Divisão de Serviços de Pessoal, em todo o expediente da respectiva área orgânica relativo a férias, faltas e licenças de pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto;
d) Autorizar horários específicos no âmbito da respectiva área orgânica.
5 - Delego no assessor do presidente para as relações com os estudantes, Pedro Miguel Guerra Esteves, a competência para:
a) Despachar todo o expediente relacionado com a respectiva área orgânica;
b) Aprovar os editais e resultados relativos a actos no âmbito da respectiva área orgânica;
c) Superintender, com o apoio da Divisão de Serviços de Pessoal, em todo o expediente da respectiva área orgânica relativo a férias, faltas e licenças de pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto;
d) Autorizar horários específicos no âmbito da respectiva área orgânica.
6 - Delego no administrador, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, a competência para:
a) Despachar todo o expediente relacionado com a respectiva área orgânica;
b) Aprovar os editais e resultados relacionados com actos e processos da respectiva área orgânica;
c) Superintender, com o apoio da Divisão de Serviços de Pessoal, em todo o expediente da respectiva área orgânica relativo a férias, faltas e licenças de pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto;
d) Autorizar horários específicos no âmbito da respectiva área orgânica.
7 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde a data de posse dos respectivos cargos.
8 - Nos actos praticados ao abrigo da presente delegação ou subdelegação de competências deverá constar expressamente a referência a essa condição.
9 - Poderá ser assinada pelos directores e outros responsáveis dos serviços a correspondência que se enquadre no âmbito das actividades dos respectivos serviços e gabinetes desde que corresponda:
a) À execução de despachos ou deliberações dos órgãos do Instituto;
b) À preparação de expediente com vista à obtenção de despacho ou deliberação superior;
c) Ao expediente corrente do serviço ou gabinete;
com excepção da que é dirigida aos órgãos das escolas e entidades externas.
10 - No prazo de 10 dias após o termo de cada trimestre deverá ser remetida à presidência do Instituto relação dos actos praticados no uso das competências agora subdelegadas.
12 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Vítor Correia Santos.