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Aviso 5051/2007, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista

Texto do documento

Aviso 5051/2007

Concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 3 de Janeiro de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Requisitos gerais de admissão - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 2 de Junho.

4 - Requisitos especiais de admissão - de entre técnicos profissionais de biblioteca e documentação principal com o mínimo de três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo escalão 1, índice 269, a que corresponde o vencimento mensal de Euro 878,96, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para a administração local.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

7 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sines.

8 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

Vogais efectivos:

Técnica superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe Dr.ª Carla Maria Pereira Gamito Gonçalves Chainho.

Técnica superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe Dr.ª Emília Maria Gonçalves Mariano Pereira.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr. Mário José Cardoso Moreira.

Chefe de secção Sérgio Manuel Gomes Cordeiro.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:

a) Avaliação curricular;

b) Prova oral de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - A classificação final (CF) será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+POC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

POC = prova oral de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10.2.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, a classificação, de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP+CS)/4

em que:

HL = habilitações literárias:

Superior à obrigatória - 20 valores;

Obrigatória - 18 valores;

FP = formação profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso;

EP = experiência profissional, em que será ponderado o desempenho de funções efectivas na área do concurso;

CS = classificação de serviço nos últimos três anos, em que 10 valores da classificação de serviço correspondem a 20 valores na classificação, sendo efectuada a respectiva correspondência pela regra de três simples;

10.2.2 - A prova oral de conhecimentos recairá sobre a matéria resultante dos diplomas indicados e consiste na colocação de quatro questões, pontuadas de 0 a 5 valores.

O respectivo programa incide essencialmente em conhecimentos gerais sobre:

1) Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

2) Modernização administrativa para melhorar o atendimento ao cliente - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 31 de Março;

3) Lei de acesso aos documentos da Administração Pública - Lei 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção das Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho;

4) Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

10.2.3 - Entrevista profissional de selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados a capacidade de comunicação e expressão, o sentido crítico e a motivação para o exercício da função, e será efectuada em simultâneo com a prova de conhecimentos.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha normalizada, de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sines, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Recrutamento e Selecção, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sines, Largo de Ramos da Costa, 21, 7520-159 Sines, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Os requerimentos de emissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Curriculum vitae;

d) No caso de já ser funcionário, declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados os candidatos, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas por lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard no edifício dos Paços do Município ou no Diário da República, 2.ª série, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, de 1 de Março de 2000).

14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

1000311621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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