Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4958/2007, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de engenharia do ordenamento dos recursos naturais, estagiário

Texto do documento

Aviso 4958/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de engenharia do ordenamento dos recursos naturais, estagiário, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, publicado no Diário da República de 21 de Março de 2005.

2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação deste aviso, conforme o prescrito na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Ao concurso serão aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 265/88, de 28 de Junho.

5 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os seguintes:

Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98;

Ter cumprido, quando exigíveis, os deveres militares ou de serviço cívico;

Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções públicas;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - O vencimento corresponde ao fixado no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o 1.º escalão da categoria de técnico superior estagiário.

7 - O local de trabalho é na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sendo as condições de trabalho as vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça de Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção.

Do requerimento devem constar a identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, telefone e número de contribuinte fiscal), a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

O requerimento de admissão deverá obrigatoriamente ser acompanhado de documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte, documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, e curriculum vitae, datado e assinado.

8.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem possuir os mesmos, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão.

8.2 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal.

9 - A selecção dos candidatos será efectuada através dos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos específicos, assumindo a forma escrita e revestindo natureza teórica, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98;

Entrevista profissional de selecção, destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.1 - A duração da prova de conhecimentos não excederá sessenta minutos e versará sobre o seguinte programa:

Planos territoriais e de ordenamento do território;

Procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes;

Regime de férias, feriados e faltas;

Relação jurídica de emprego;

Atribuições e competências das autarquias locais no âmbito das exigências funcionais do lugar a prover.

Legislação a consultar - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro e 100/99, de 31 de Março, e suas alterações, e Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectiva alteração.

10 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados aos candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - O sistema e a fórmula de classificação final, assim como os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, constam da acta da reunião do júri, sendo facultada aos candidatos que a solicitarem.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas aos concorrentes através de algumas das formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

13 - O júri, que será igualmente o júri de estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Engenheiro João Pedro Frias Freitas, chefe da Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, em regime de substituição.

Maria Dulce Ferreira Mendes de Figueiredo, chefe de divisão municipal.

Vogais suplentes:

Manuel da Silva António, vereador a meio tempo.

Engenheiro António Sérgio Pereira Gouveia de Campelo, técnico superior de 2.ª classe.

1 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

2611000088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda