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Portaria 1097/2002, de 23 de Agosto

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Sumário

Aprova as normas regulamentares de aprendizagem em itinerários de formação da área de metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas).

Texto do documento

Portaria 1097/2002

de 23 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, vem alterar a disciplina jurídica da formação de jovens em regime de alternância, estabelecido no Decreto-Lei 102/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 436/88, de 23 de Novembro, ao abrigo do qual são publicadas as normas regulamentares nas diferentes áreas de aprendizagem;

Considerando a necessidade do estabelecimento, nas portarias sectoriais, de um quadro regulamentar que dê simultaneamente acolhimento à alteração do regime jurídico do sistema de aprendizagem e à evolução dos perfis profissionais sistematizados nos diferentes estudos sectoriais, bem como das normas e perfis profissionais negociados no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional;

Considerando que a aprendizagem lançada em Portugal em 1984 reveste uma importância estratégica no quadro da política de educação-formação-trabalho, na medida em que, sendo um dispositivo profundamente implantado a nível regional e local, contribui para: O aumento das qualificações profissionais de jovens, associado ao crescimento das respectivas qualificações escolares;

A movimentação de contingentes significativos de jovens para vias profissionalizantes, potenciando o desenvolvimento de novos profissionais altamente qualificados para resposta às necessidades das empresas e, particularmente das PME, em quadros médios e especializados, numa perspectiva do aumento da sua competitividade;

Considerando, ainda, os objectivos para o sistema de aprendizagem, no âmbito das medidas políticas inseridas num conjunto de instrumentos, de que importa realçar o PNE - Plano Nacional de Emprego, o PNDS - Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo e os compromissos do Acordo de Concertação e Estratégia e do Acordo de Políticas de Emprego, Mercado de trabalho, Educação e Formação;

Considerando que as condições decorrentes do mercado aberto e das novas tecnologias exigem que, cada vez mais, a formação profissional seja altamente eficiente e qualificada e assente numa sólida componente sociocultural, importa estabelecer um novo quadro regulamentar referencial de actualização da Portaria 774/92, de 7 de Agosto, que regulamentava as formações na área da metalurgia e metalomecânica, actualmente designada área de metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Considerando que a presente portaria, para além das formações de níveis 2 e 3, consagra também as formações pós-secundárias, não superiores - cursos de especialização tecnológica (CET), com base no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, e na Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 392/2002, de 12 de Abril -, permitindo dar respostas às crescentes necessidades do tecido económico e a nível de quadros intermédios, de forma a acompanhar um mercado de trabalho em rápida mutação e acelerado desenvolvimento científico e tecnológico:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, e por proposta da Comissão Nacional de Aprendizagem:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º São aprovadas as normas regulamentares de aprendizagem nos seguintes itinerários de formação da área de metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas), anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a) Operações básicas de construções metalomecânicas;

b) Construções mecânicas;

c) Construções metálicas;

d) Fabricação e montagem de estruturas metálicas;

e) Soldadura;

f) Manutenção industrial;

g) Desenho de construções mecânicas I;

h) Desenho de construções mecânicas II;

i) Planeamento e organização industrial I;

j) Planeamento e organização industrial II;

k) Maquinação e programação I;

l) Maquinação e programação II;

m) Manutenção industrial/mecatrónica I;

n) Manutenção industrial/mecatrónica II;

o) Desenho de projecto de construções mecânicas;

p) Organização e gestão industrial;

q) Fabricação automática.

2.º É revogada a Portaria 774/92, de 7 de Agosto.

3.º Os itinerários iniciados ao abrigo da Portaria 774/92, de 7 de Agosto, mantêm a estrutura inicial, mantendo-se válidos os respectivos certificados.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 17 de Julho de 2002.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho.

Normas regulamentares da formação profissional de jovens em regime

de alternância nas saídas profissionais da área da metalurgia e

metalomecânica (construções metálicas e mecânicas) e subáreas

complementares.

I - Disposições gerais

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, o presente regulamento fixa as normas de organização e funcionamento da formação de jovens em regime de alternância para os itinerários de formação na área da metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas) e subáreas complementares, constantes do anexo I.

2 - A formação neste regime, na área da metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas) e subáreas complementares, terá de obedecer aos seguintes requisitos:

a) Assentar em perfis de banda larga, dirigidos a profissões ou grupos de profissões afins, pelo que os perfis de formação definidos devem assegurar as competências básicas, indispensáveis a qualquer profissional da área;

b) Possibilitar a preparação técnica e profissional adequada às diversas exigências do exercício profissional, que permita absorver as evoluções tecnológicas e possibilite a reconversão noutras saídas profissionais de base tecnológica comum, através da rentabilização dos saberes pré-adquiridos.

3 - Associadas aos itinerários de formação na área da metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas) e subáreas complementares, constantes do anexo I e de acordo com a estrutura de níveis comunitária, são consideradas as seguintes saídas profissionais:

a) Nível 2:

Operador de máquinas-ferramenta;

Serralheiro mecânico;

Serralheiro de moldes, cunhos e cortantes;

Serralheiro de construções de estruturas metálicas (serralheiro civil);

Soldador;

Operador de manutenção;

Desenhador de construções mecânicas;

b) Nível 3:

Técnico de desenho de construções mecânicas/máquinas;

Técnico de desenho de construções mecânicas/moldes;

Técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes;

Técnico de planeamento industrial;

Técnico de maquinação e programação;

Técnico de manutenção industrial (mecatrónica);

c) Nível 4:

Técnico de projecto em construções mecânicas/ máquinas;

Técnico de projecto em construções mecânicas/ moldes, cunhos e cortantes;

Técnico de organização e gestão industrial;

Técnico de desenho e fabrico metalomecânico (CAD/CAM);

Técnico de automação industrial (mecatrónica).

4 - Para efeitos do número anterior, os perfis profissionais associados contemplam as tarefas/actividades principais constantes dos anexos II a XVIII.

5 - Para além das tarefas enunciadas no perfil profissional é exigido o domínio das seguintes competências:

a) Dominar os conhecimentos tecnológicos da profissão/ grupo de profissões;

b) Seguir os regulamentos aplicáveis e respeitar as normas de segurança, higiene e ambientais em vigor.

6 - A estrutura curricular, desenvolvimento programático, duração da formação, critérios de avaliação e certificação dos itinerários de formação pós-secundários não superiores (CET) consagrados nesta área e constantes dos anexos XVI a XVIII têm por base o quadro regulamentar definido na Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 392/2002, de 12 de Abril.

II - Estrutura curricular e desenvolvimento programático

1 - A estrutura curricular destes itinerários, que consta dos anexos II a XVIII, compreende três componentes de formação:

a) Formação sociocultural: as competências, atitudes e conhecimentos orientados para o desenvolvimento pessoal, profissional e social dos indivíduos e para a sua inserção na vida activa;

b) Formação científico-tecnológica: os conhecimentos necessários à compreensão das tecnologias e actividades práticas, bem como à resolução dos problemas que integram o exercício profissional;

c) Formação prática em contexto de trabalho: as actividades de formação realizadas sob a forma de ensaio ou experiência de processos, técnicas, equipamentos e materiais, sob orientação do formador ou tutor, quer se integrem em processos de produção de bens ou prestação de serviços, em situação de trabalho, quer simulem esses processos.

2 - A formação tecnológica tem carácter técnico-profissional, sendo constituída por diferentes unidades de formação conforme consta do plano curricular (anexos II a XVIII) à presente portaria.

3 - A formação prática em contexto de trabalho visa a obtenção de experiência profissional e a integração do formando no ambiente laboral.

4 - Os referenciais curriculares para a componente de formação sociocultural e para a matemática, para os itinerários de aprendizagem de níveis 1, 2 e 3, são os estabelecidos pela Portaria 433/2002, de 19 de Abril.

5 - A componente de formação sociocultural abrange, nos cursos de aprendizagem de níveis 1, 2 e 3, a área de competência línguas, cultura e comunicação, bem como a área cidadania e sociedade:

a) A área de competência línguas, cultura e comunicação compreende os domínios Viver em Português e um domínio de conhecimento de uma língua estrangeira, nomeadamente Comunicar em Francês, Comunicar em Inglês ou Comunicar em Alemão;

b) A área de competência cidadania e sociedade compreende o Mundo Actual e o Desenvolvimento Pessoal e Social.

6 - O domínio Matemática e Realidade integra-se nos cursos de aprendizagem de níveis 1, 2 e 3, na componente de formação científico-tecnológica, no âmbito da área de competência ciências básicas.

7 - Os domínios da componente de formação sociocultural e Matemática, com excepção do Desenvolvimento Pessoal e Social, são estruturados em três graus de aprofundamento, a que correspondem etapas progressivas de aquisição de competências, conforme portaria respectiva.

8 - O desenvolvimento dos conteúdos programáticos terão em conta não só as exigências da interdisciplinaridade e dos modelos de organização da formação mas também as necessidades de coordenação entre a formação sociocultural, a formação científico-tecnológica e a formação prática em contexto de trabalho.

III - Estabelecimentos de formação

1 - A componente de formação científico-tecnológica poderá ser ministrada nas empresas, centros interempresas, escolas ou centros de formação reconhecidos pelo IEFP.

2 - A formação prática em contexto de trabalho será realizada no posto de trabalho de empresas seleccionadas para o efeito, visando a obtenção de experiência profissional e a integração gradual do formando no ambiente laboral.

3 - A formação sociocultural pode ser ministrada em estabelecimento oficial ou particular de ensino, em local adequado pertencente à empresa ou centros de formação reconhecidos pelo IEFP.

IV - Selecção e número de formandos

1 - Na fixação do número máximo de formandos a admitir por empresa, deverá ter-se em conta a capacidade real formativa da mesma, designadamente os meios humanos e técnicos capazes de garantir a formação e o enquadramento do formando.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, estabelece-se o seguinte:

a) O número máximo de formandos para os domínios da formação sociocultural e da formação científico-tecnológica não deverá ser superior a 20 formandos por grupo;

b) O número máximo de formandos por cada tutor (responsável pela formação prática) não deverá ser superior a 5.

3 - Em casos devidamente justificados e desde que autorizados pelas estruturas organizativas da formação de jovens em regime de alternância, o número máximo de formandos previsto anteriormente poderá ser alterado.

V - Duração da aprendizagem

1 - Os itinerários de formação terão a duração de referência estabelecida nos referenciais curriculares constantes dos anexos II a XVIII.

2 - Para efeitos deste regulamento, consideram-se os períodos de formação, correspondentes aos diferentes anos de formação, como tendo a duração de referência que não exceda as mil e quinhentas horas acrescidas do período de férias.

VI - Distribuição da carga horária

1 - A carga horária não deve exceder trinta e cinco horas semanais e mil e quinhentas horas anuais.

2 - O horário da formação prática em contexto de trabalho deve ser preferencialmente fixado pelas entidades de apoio à alternância entre as 8 e as 20 horas, podendo, contudo, ser estabelecido noutro período sempre que a especificidade da actividade profissional o recomende.

3 - O número mínimo de horas por cada uma das unidades de formação será o indicado no referencial curricular constante dos anexos II a XVIII desta portaria.

4 - Tendo em atenção os meios humanos e materiais disponíveis, bem como a distribuição geográfica das empresas e o seu dimensionamento, a distribuição da carga horária poderá ter por base a semana, o mês, o semestre ou o ano, salvaguardando os princípios pedagógicos da aprendizagem.

VII - Avaliação

1 - Ao longo do itinerário de formação, o sistema deverá proporcionar elementos para uma avaliação formativa e contínua do formando em todas as componentes da estrutura curricular.

2 - Sem prejuízo dos procedimentos globais de avaliação definidos para as diferentes componentes de formação, a avaliação da componente sociocultural segue o definido na respectiva portaria.

3 - Como suportes de avaliação, deverão efectuar-se testes e ou provas nas unidades/domínios de formação sociocultural, científico-tecnológica e prática.

4 - Sem prejuízo da avaliação se exercer de forma contínua, a periodicidade da avaliação formal deverá ser efectuada em três momentos por cada período de formação, situando-se o terceiro momento no final do período de aprendizagem.

5 - A classificação em cada unidade/domínio ou componente de formação será expressa na escala numérica de 0 a 20 valores.

6 - A classificação média mínima necessária para a aprovação de cada uma das componentes formação sociocultural, formação científico-tecnológica e formação prática é de 10 valores.

7 - Sem prejuízo do disposto no preceito anterior, poderá existir uma unidade/domínio por componente de formação com nota não inferior a 8 valores, à excepção da formação prática.

8 - Em cada período de formação será atribuída uma classificação final resultante da média aritmética das classificações obtidas nas três componentes de formação, nos três momentos, por cada período de formação.

9 - A transição entre um período de formação e o seguinte implica a aprovação conjunta nas três componentes de formação, podendo, todavia, ser autorizada a repetição, em casos excepcionais e devidamente justificados.

10 - O formando que tiver obtido a aprovação no último período da estrutura curricular do curso será admitido à prova de avaliação final.

11 - A prova de avaliação final não se aplica ao itinerário de nível 1.

12 - Todos os elementos de avaliação deverão constar da caderneta de aprendizagem, que será apresentada ao júri de prova de avaliação final para ser levada em linha de conta na avaliação final do curso.

VIII - Prova de avaliação final

1 - O formando que tiver completado com êxito o último período de aprendizagem nos termos do artigo anterior será submetido a uma prova de avaliação final, a organizar por júri regional e assistido por júris de prova nomeados para o efeito.

2 - A prova de avaliação final incidirá, obrigatoriamente, sobre uma prova de desempenho profissional elaborada a nível regional, com base em critérios de avaliação aprovados para o respectivo itinerário de formação.

Assim:

a) A prova será elaborada sob responsabilidade das delegações regionais do IEFP, que, para o efeito, designarão especialistas, preferencialmente formadores do sector de actividade profissional correspondente;

b) A prova consistirá num ou mais trabalhos práticos baseados nas tarefas mais representativas da profissão objecto da aprendizagem e deverá avaliar, na medida do possível, as capacidades e conhecimentos mais significativos adquiridos nas restantes componentes de formação.

IX - Composição dos júris

1 - O júri regional que presidirá à prova de avaliação final será no mínimo constituído por um elemento de cada uma das seguintes entidades:

a) Ministério da Educação;

b) lEFP, elemento a designar pela delegação regional, que presidirá;

c) Associações patronais;

d) Organizações sindicais.

2 - Os júris de prova serão constituídos no mínimo por três elementos do respectivo domínio tecnológico:

a) Um representante do IEFP, que presidirá;

b) Um formador da componente de formação tecnológica;

c) Um tutor da prática no posto de trabalho.

3 - O júri regional organiza e promove a realização das provas de avaliação final, competindo aos júris de prova o acompanhamento, realização e classificação.

X - Certificação

1 - Será conferido um certificado de formação profissional, a ser passado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, aos formandos que tenham sido aprovados na prova de avaliação final.

2 - O certificado corresponderá a uma qualificação completa para o exercício de uma actividade bem determinada, com capacidade de utilizar os instrumentos e as técnicas que lhe são próprios.

3 - Em função dos diferentes itinerários consagrados nesta portaria, o certificado confere as seguintes equivalências escolares e ou qualificações profissionais para todos os efeitos legais:

a) 2.º ciclo do ensino básico (6.º ano de escolaridade) e nível 1 de qualificação, para o itinerário de operações básicas de construções metalomecânicas;

b) 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade) e nível 2 de qualificação, para os itinerários de construções mecânicas, construções metálicas e manutenção industrial;

c) Nível 2 de qualificação para os itinerários de fabricação e montagem de estruturas metálicas, soldadura, desenho de construções mecânicas I - 1.ª etapa, maquinação e programação I - 1.ª etapa e manutenção industrial/ mecatrónica I - 1.ª etapa;

d) Ensino secundário (12.º ano de escolaridade) e nível 3 de qualificação, para os itinerários de desenho de construções mecânicas I - 2.ª etapa, planeamento e organização industrial I, maquinação e programação I - 2.ª etapa e manutenção industrial/mecatrónica I - 2.ª etapa;

e) Nível 3 de qualificação para os itinerários de desenho de construções mecânicas II, planeamento e organização industrial II, maquinação e programação II e manutenção industrial/ mecatrónica II;

f) Diploma de especialização tecnológica (DET) e nível 4 de qualificação, para os itinerários de desenho de projecto de construções mecânicas, organização e gestão industrial e fabricação automática.

XI - Disposições finais

1 - De acordo com o artigo 41.º do Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, as normas estabelecidas neste quadro regulamentar poderão ser adaptadas ao desenvolvimento de acções dirigidas a grupos específicos ou integrados em regiões ou sectores considerados prioritários ou particularmente carenciados.

2 - A regulamentação dos aspectos formais da organização da avaliação, composição de júris e suas competências, provas finais e certificação serão estabelecidas no regulamento de avaliação.

ANEXO I

Mapa síntese

Área - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e

mecânicas).

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

Operações básicas de construções metalomecânicas

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - operações básicas de construções metalomecânicas;

Saída profissional - nível 1.

Descrição geral - o itinerário de operações básicas de construções metalomecânicas visa preparar para a realização de operações elementares de serralharia geral, torneamento e fresagem de peças simples.

Actividades principais:

Operações com ferramentas manuais e máquinas simples;

Operações elementares de soldadura;

Operações básicas de torneamento e fresagem.

Condições de ingresso - 1.º ciclo do ensino básico.

Progressão e equivalência escolar - 2.º ciclo do ensino básico.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 1 - Operações básicas de construções metalomecânicas Saída profissional - nível 1.

(ver tabela no documento original)

ANEXO III

Construções mecânicas

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - construções mecânicas;

Saídas profissionais - operador de máquinas-ferramenta, serralheiro mecânico e serralheiro de moldes, cunhos e cortantes (nível 2).

Descrição geral:

Operador de máquinas-ferramenta - o operador de máquinas-ferramenta é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a preparação de trabalho, operação e controlo de uma ou mais máquinas-ferramenta, com vista ao fabrico de elementos e ou peças unitárias ou em série, de acordo com especificações técnicas e de qualidade definidas;

Serralheiro mecânico - o serralheiro mecânico é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a preparação de trabalho, ajuste, montagem e teste de funcionamento de conjuntos mecânicos, de acordo com as especificações técnicas e de qualidade definidas;

Serralheiro de moldes, cunhos e cortantes - o serralheiro de moldes, cunhos e cortantes é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a preparação de trabalho, ajuste, montagem e teste de funcionamento de moldes, cunhos e cortantes, de acordo com as especificações técnicas e de qualidade definidas.

Actividades principais:

Operador de máquinas-ferramenta:

Preparação de trabalho - coligir e seleccionar os materiais e máquinas-ferramenta necessários à execução de um trabalho suportado por desenho de fabricação, ficha de trabalho ou peça modelo;

Operação em tornos mecânicos - regular e operar com as máquinas-ferramenta, convencionais ou CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com torneamento;

Operação com fresadoras - regular e operar com fresadoras, convencionais ou CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com fresagem;

Operação com rectificadoras - regular e operar com as rectificadoras, convencionais ou CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com rectificação;

Serralheiro mecânico:

Preparação de trabalho - coligir e seleccionar os materiais e ferramentas necessários à execução de um trabalho de montagem e ajuste quando necessário, suportados por desenhos de fabrico ou de montagem ou ainda fichas de trabalho;

Operações de ajuste - ajustar, se necessário, os componentes dos conjuntos mecânicos, por processos manuais e ou mecânicos, segundo uma determinada sequência;

Operações de montagem - montar os componentes dos conjuntos mecânicos, por processos manuais e ou mecânicos, segundo uma determinada sequência;

Teste e funcionamento - proceder ao teste de funcionamento do conjunto mecânico e assegurar as operações de manutenção pós-venda;

Serralheiro de moldes, cunhos e cortantes:

Preparação de trabalho - coligir e seleccionar os materiais e ferramentas necessários à execução de um trabalho de montagem e ajuste quando necessário, suportados por desenhos de fabrico ou de montagem, ou ainda fichas de trabalho;

Operações de ajuste - ajustar, se necessário, os componentes dos moldes, cunhos e cortantes, por processos manuais e ou mecânicos, segundo uma determinada sequência;

Operações de montagem - montar os componentes dos moldes, cunhos e cortantes, por processos manuais e ou mecânicos, segundo uma determinada sequência;

Teste e funcionamento - proceder ao teste de funcionamento de moldes, cunhos e cortantes e assegurar as operações de manutenção pós-venda.

Condições de ingresso - 2.º ciclo do ensino básico.

Progressão e equivalência escolar - 3.º ciclo do ensino básico.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 2 - Construções mecânicas Saídas profissionais:

Operador de máquinas-ferramenta (nível 2);

Serralheiro mecânico (nível 2);

Serralheiro de moldes, cunhos e cortantes (nível 2).

(ver tabela no documento original)

ANEXO IV

Construções metálicas

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - construções metálicas;

Saídas profissionais - serralheiro de construções de estruturas metálicas (serralheiro civil) e soldador (nível 2).

Descrição geral:

Serralheiro de construções de estruturas metálicas (serralheiro civil) - o serralheiro de construções de estruturas metálicas (serralheiro civil) é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com o fabrico, montagem e preparação do trabalho em estruturas metálicas de acordo com as especificações técnicas e de qualidade definidas;

Soldador - o soldador é o profissional que está apto a desenvolver actividades relacionadas com a análise e interpretação de um trabalho apresentado na forma de desenho, ficha de trabalho ou projecto, sua preparação, recorrendo a diferentes processos e equipamentos de soldadura e segurança necessários à sua execução e posterior verificação e controlo.

Actividades principais:

Serralheiro de construções de estruturas metálicas (serralheiro civil):

Preparação de trabalho - coligir e seleccionar os materiais, ferramentas e ou máquinas-ferramenta necessários à execução do trabalho suportado por desenho de fabricação, ficha de trabalho ou peça modelo;

Fabrico - realizar as tarefas consideradas nas sequências da preparação, tendo em vista o fabrico e ou reparação de componentes, operar com instrumentos, ferramentas e ou máquinas-ferramenta;

Montagem - montar em oficina ou local da obra os componentes das estruturas criadas durante o fabrico tendo em vista o desenho, a ficha de trabalho ou o modelo, operar com instrumentos, ferramentas e ou máquinas-ferramenta, estruturas de fixação e apoio, assim como outros processos adequados à montagem;

Controlo - proceder à verificação e teste dos componentes ou estruturas metálicas.

Soldador:

Análise e interpretação - analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projecto, tendo em vista a sua execução através do processo de soldadura mais adequados;

Preparação de trabalho - seleccionar e reunir os materiais, os acessórios de montagem, os equipamentos de soldadura e de segurança necessários à execução de um trabalho de ligação soldada suportado por desenho ou ficha de trabalho. Coligir as normas inerentes;

Execução da soldadura - reunir os materiais, acessórios de montagem, os equipamentos de soldadura e segurança necessários e proceder à execução da soldadura;

Verificação e controlo - proceder à verificação e autocontrolo visual, dimensional e por ensaio não destrutivos das peças.

Condições de ingresso - 2.º ciclo do ensino básico.

Progressão e equivalência escolar - 3.º ciclo do ensino básico.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 3 - Construções metálicas Saídas profissionais:

Serralheiro de construções de estruturas metálicas (serralheiro civil) (nível 2);

Soldador (nível 2).

(ver tabela no documento original)

ANEXO V

Fabricação e montagem de estruturas metálicas

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - fabricação e montagem de estruturas metálicas;

Saída profissional - serralheiro de construções de estruturas metálicas (serralheiro civil) (nível 2).

Descrição geral - o serralheiro de construções de estruturas metálicas (serralheiro civil) é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com o fabrico, montagem e preparação do trabalho em estruturas metálicas de acordo com as especificações técnicas e qualidade definidas.

Actividades principais:

Preparação de trabalho - coligir e seleccionar os materiais, ferramentas e ou máquinas-ferramenta necessários à execução do trabalho suportado por desenho de fabricação, ficha de trabalho ou peça modelo;

Fabrico - realizar as tarefas consideradas nas sequências da preparação, tendo em vista o fabrico e ou reparação de componentes, operar com instrumentos, ferramentas e ou máquinas-ferramenta;

Montagem - montar em oficina ou local da obra os componentes das estruturas criadas durante o fabrico tendo em vista o desenho, a ficha de trabalho ou o modelo, operar com instrumentos, ferramentas e ou máquinas-ferramenta, estruturas de fixação e apoio, assim como outros processos adequados à montagem;

Controlo - proceder à verificação e teste dos componentes ou estruturas metálicas.

Condições de ingresso - 3.º ciclo do ensino básico.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 4 - Fabricação e montagem de estruturas metálicas Saída profissional - serralheiro de construções de estruturas metálicas (serralheiro civil) (nível 2).

(ver tabela no documento original)

ANEXO VI

Soldadura

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - soldadura;

Saída profissional - soldador (nível 2).

Descrição geral - o soldador é o profissional que está apto a desenvolver actividades relacionadas com a análise e interpretação de um trabalho apresentado na forma de desenho, ficha de trabalho ou projecto, sua preparação, recorrendo a diferentes processos e equipamentos de soldadura e segurança necessários à sua execução e posterior verificação e controlo.

Actividades principais:

Análise e interpretação - analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projecto, tendo em vista a sua execução através do processo de soldadura mais adequado;

Preparação de trabalho - seleccionar e reunir os materiais, os acessórios de montagem, os equipamentos de soldadura e de segurança necessários à execução de um trabalho de ligação soldada suportado por desenho ou ficha de trabalho. Coligir as normas inerentes;

Execução da soldadura - reunir os materiais, acessórios de montagem, os equipamentos de soldadura e segurança necessários e proceder à execução da soldadura;

Verificação e controlo - proceder à verificação e autocontrolo visual, dimensional e por ensaio não destrutivos das peças.

Condições de ingresso - 3.º ciclo do ensino básico.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 5 - Soldadura Saída profissional - soldador (nível 2).

(ver tabela no documento original)

ANEXO VII

Manutenção industrial

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - manutenção industrial;

Saída profissional - operador de manutenção (nível 2).

Descrição geral - o operador de manutenção é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com análise e diagnóstico das condições de funcionamento dos equipamentos, preparação da intervenção em manutenção preventiva, sistemática ou condicionada, correctiva ou curativa, sua execução, ensaios, reposição em marcha e execução de ficha de intervenção, de acordo com as especificações técnicas e de qualidade definidas.

Actividades principais:

Análise e diagnóstico das condições de funcionamento:

Analisar o funcionamento dos equipamentos, coligindo e seleccionando informação relevante que permite avaliar o seu desempenho, detectando e caracterizando anomalias;

Preparação da intervenção em manutenção preventiva, sistemática ou condicionada, correctiva ou curativa;

Providenciar os meios materiais, humanos e tempo necessários para a intervenção nos equipamentos com anomalia;

Execução da intervenção - executar as operações necessárias à correcção da anomalia por intervenção directa (no exterior ou interior) no equipamento, por desmontagem, reparação e montagem;

Execução dos ensaios e reposição em marcha - proceder à verificação dos resultados, após intervenção, comprovando o bom estado de funcionamento do equipamento e acompanhando o reinício de actividade;

Entrega do equipamento ao cliente - dar por concluída a intervenção, através de preenchimento e encerramento da ficha de intervenção.

Condições de ingresso - 2.º ciclo do ensino básico.

Progressão e equivalência escolar - 3.º ciclo do ensino básico.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 6 - Manutenção industrial Saída profissional - operador de manutenção (nível 2).

(ver tabela no documento original)

ANEXO VIII

Desenho de construções mecânicas I

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - desenho de construções mecânicas I;

Saídas profissionais:

Desenhador de construções mecânicas (nível 2);

Técnico de desenho de construções mecânicas/ máquinas, técnico de desenho de construções mecânicas/moldes e técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes (nível 3).

Descrição geral:

Desenhador de construções mecânicas - o desenhador de construções mecânicas é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a preparação, concepção, execução, verificação e registo de desenhos de estudo e ou fabricação por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Técnico de desenho de construções mecânicas/máquinas - o técnico de desenho de construções mecânicas/máquinas é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a análise de projectos, preparação, concepção e execução de desenhos de estudo e ou fabricação por métodos convencionais ou assistidos por computador, assim como o controlo e acompanhamento do fabrico, ensaios e montagem, tendo em vista a optimização do projecto;

Técnico de desenho de construções mecânicas/moldes - o técnico de desenho de construções mecânicas/moldes é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a análise de projectos, preparação, concepção e execução de desenhos de moldes de estudo e ou fabricação por métodos convencionais ou assistidos por computador, assim como o controlo e acompanhamento do fabrico, ensaios e montagem, tendo em vista a optimização do projecto;

Técnico de desenho de construções mecânicas/ cunhos e cortantes - o técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a análise de projectos, preparação, concepção e execução de desenhos de cunhos e cortantes de estudo e ou fabricação por métodos convencionais ou assistidos por computador, assim como o controlo e acompanhamento do fabrico, ensaios e montagem, tendo em vista a optimização do projecto.

Actividades principais:

Desenhador de construções mecânicas:

Preparação e concepção dos desenhos - estudar, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais, elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Execução de desenhos de produto acabado - executar desenhos de produto acabado, em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Execução de desenhos de fabricação - executar desenhos de fabricação, em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Verificação - proceder à verificação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos;

Técnico de desenho de construções mecânicas/máquinas:

Análise e interpretação - analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projectos, peças ou conjuntos modelos, com elaboração de esboços e consultas de normas, tendo em vista a execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Preparação e concepção dos desenhos - estudar, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais, elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Execução de desenhos de produto acabado e ou fabricação - executar desenhos de produto acabado e ou fabricação em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Verificação e controlo dos desenhos - proceder e ou providenciar à identificação, verificação, aprovação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos, assim como acompanhar e controlar o processo de fabrico;

Técnico de desenho de construções mecânicas/moldes:

Análise e interpretação - analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projectos, peças ou conjuntos modelos, com elaboração de esboços e consultas de normas, tendo em vista a execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Preparação e concepção dos desenhos - estudar o desenvolvimento ou modelo do artigo a moldar, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais, elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Execução de desenhos de produto acabado e ou fabricação - executar desenhos de produto acabado e ou fabricação em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Verificação e controlo dos desenhos - proceder e ou providenciar à identificação, verificação, aprovação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos, assim como acompanhar e controlar o processo de fabrico;

Técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes:

Análise e interpretação - analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projectos, peças ou conjuntos modelos, com elaboração de esboços e consultas de normas, tendo em vista a execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Preparação e concepção dos desenhos - estudar o desenvolvimento de cunhos e cortantes, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais e elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Execução de desenhos de produto acabado e ou fabricação - executar desenhos de produto acabado e ou fabricação em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Verificação e controlo dos desenhos - proceder e ou providenciar à identificação, verificação, aprovação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos, assim como acompanhar e controlar o processo de fabrico.

Condições de ingresso:

Desenhador de construções mecânicas (1.ª etapa) - 3.º ciclo do ensino básico;

Técnico de desenho de construções mecânicas/máquinas, técnico de desenho de construções mecânicas/moldes, técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes (2.ª etapa) - 3.º ciclo do ensino básico e curso de desenhador de construções mecânicas.

Progressão e equivalência escolar - técnico de desenho de construções mecânicas/máquinas, técnico de desenho de construções mecânicas/moldes, técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes (2.ª etapa) - ensino secundário.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 7 - Desenho de construções mecânicas I Saídas profissionais:

Desenhador de construções mecânicas - mil e quinhentas horas - (nível 2);

Técnico de desenho de construções mecânicas/máquinas - quatro mil e quinhentas horas (nível 3);

Técnico de desenho de construções mecânicas/moldes - quatro mil e quinhentas horas (nível 3);

Técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes - quatro mil e quinhentas horas (nível 3).

(ver tabela no documento original)

ANEXO IX

Desenho de construções mecânicas II

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - desenho de construções mecânicas II;

Saídas profissionais - técnico de desenho de construções mecânicas/máquinas, técnico de desenho de construções mecânicas/moldes e técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes (nível 3).

Descrição geral:

Técnico de desenho de construções mecânicas/máquinas - o técnico de desenho de construções mecânicas/máquinas é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a análise de projectos, preparação, concepção e execução de desenhos de estudo e ou fabricação por métodos convencionais ou assistidos por computador, assim como o controlo e acompanhamento do fabrico, ensaios e montagem, tendo em vista a optimização do projecto;

Técnico de desenho de construções mecânicas/moldes - o técnico de desenho de construções mecânicas/moldes é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a análise de projectos, preparação, concepção e execução de desenhos de moldes de estudo e ou fabricação por métodos convencionais ou assistidos por computador, assim como o controlo e acompanhamento do fabrico, ensaios e montagem, tendo em vista a optimização do projecto;

Técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes - o técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a análise de projectos, preparação, concepção e execução de desenhos de cunhos e cortantes de estudo e ou fabricação por métodos convencionais ou assistidos por computador, assim como o controlo e acompanhamento do fabrico, ensaios e montagem, tendo em vista a optimização do projecto.

Actividades principais:

Técnico de desenho de construções mecânicas/ máquinas:

Análise e interpretação - analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projectos, peças ou conjuntos modelos, com elaboração de esboços e consultas de normas, tendo em vista a execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Preparação e concepção dos desenhos - estudar, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais, elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Execução de desenhos de produto acabado e ou fabricação - executar desenhos de produto acabado e ou fabricação em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Verificação e controlo dos desenhos - proceder e ou providenciar à identificação, verificação, aprovação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos, assim como acompanhar e controlar o processo de fabrico;

Técnico de desenho de construções mecânicas/moldes:

Análise e interpretação - analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projectos, peças ou conjuntos modelos, com elaboração de esboços e consultas de normas, tendo em vista a execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Preparação e concepção dos desenhos - estudar o desenvolvimento ou modelo do artigo a moldar, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais, elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Execução de desenhos de produto acabado e ou fabricação - executar desenhos de produto acabado e ou fabricação em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Verificação e controlo dos desenhos - proceder e ou providenciar à identificação, verificação, aprovação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos, assim como acompanhar e controlar o processo de fabrico;

Técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes:

Análise e interpretação - analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projectos, peças ou conjuntos modelos, com elaboração de esboços e consultas de normas, tendo em vista a execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Preparação e concepção dos desenhos - estudar o desenvolvimento de cunhos e cortantes, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais e elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Execução de desenhos de produto acabado e ou fabricação - executar desenhos de produto acabado e ou fabricação em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Verificação e controlo dos desenhos - proceder e ou providenciar à identificação, verificação, aprovação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos, assim como acompanhar e controlar o processo de fabrico.

Condições de ingresso - ensino secundário.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 8 - Desenho de construções mecânicas II Saídas profissionais:

Técnico de desenho de construções mecânicas/máquinas (nível 3);

Técnico de desenho de construções mecânicas/moldes (nível 3);

Técnico de desenho de construções mecânicas/cunhos e cortantes (nível 3).

(ver tabela no documento original)

ANEXO X

Planeamento e organização industrial I

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - planeamento e organização industrial I;

Saída profissional - técnico de planeamento industrial (nível 3).

Descrição geral - o técnico de planeamento industrial é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a análise e definição dos métodos de produção, planeamento da produção, por métodos convencionais ou assistidos por computador, assim como o acompanhamento e controlo da produção, tendo em vista a sua optimização.

Actividades principais:

Análise e definição dos métodos de produção - analisar e definir o método de produção adequado à execução de um trabalho, tendo em vista a minimização de custos, a qualidade, a higiene e segurança e a optimização dos recursos humanos, técnicos e materiais;

Planeamento da produção - programar as actividades da área da produção, em função dos meios humanos, técnicos e materiais e das quantidades a produzir, de acordo com os objectivos globais da empresa;

Preparação do trabalho - estudar e estabelecer a sequência e os métodos operatórios do trabalho a realizar, tendo em conta a optimização dos tempos de produção, a qualidade e a higiene e segurança;

Acompanhamento e controlo da produção - acompanhar o processo produtivo, controlar a produção diária da empresa e verificar a conformidade do processo de fabrico, das especificações técnicas e das ordens de fabrico.

Condições de ingresso - 3.º ciclo do ensino básico.

Progressão e equivalência escolar - ensino secundário.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 9 - Planeamento e organização industrial I Saída profissional - técnico de planeamento industrial (nível 3).

(ver tabela no documento original)

ANEXO XI

Planeamento e organização industrial II

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - planeamento e organização industrial II;

Saída profissional - técnico de planeamento industrial (nível 3).

Descrição geral - o técnico de planeamento industrial é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a análise e definição dos métodos de produção, planeamento da produção, por métodos convencionais ou assistidos por computador, assim como o acompanhamento e controlo da produção, tendo em vista a sua optimização.

Actividades principais:

Análise e definição dos métodos de produção - analisar e definir o método de produção adequado à execução de um trabalho, tendo em vista a minimização de custos, a qualidade, a higiene e segurança e a optimização dos recursos humanos, técnicos e materiais;

Planeamento da produção - programar as actividades da área da produção, em função dos meios humanos, técnicos e materiais e das quantidades a produzir, de acordo com os objectivos globais da empresa;

Preparação do trabalho - estudar e estabelecer a sequência e os métodos operatórios do trabalho a realizar, tendo em conta a optimização dos tempos de produção, a qualidade e a higiene e segurança;

Acompanhamento e controlo da produção - acompanhar o processo produtivo, controlar a produção diária da empresa e verificar a conformidade do processo de fabrico, das especificações técnicas e das ordens de fabrico.

Condições de ingresso - ensino secundário.

Progressão e equivalência escolar.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 10 - Planeamento e organização industrial II Saída profissional - técnico de planeamento industrial (nível 3).

(ver tabela no documento original)

ANEXO XII

Maquinação e programação I

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - maquinação e programação I;

Saídas profissionais:

Operador de máquinas-ferramenta e serralheiro mecânico (nível 2);

Técnico de maquinação e programação (nível 3).

Descrição geral:

Operador de máquinas-ferramenta - o operador de máquinas-ferramenta é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a preparação de trabalho, operação e controlo de uma ou mais máquinas-ferramenta, com vista ao fabrico de elementos e ou peças unitárias ou em série, de acordo com especificações técnicas e qualidade definidas;

Serralheiro mecânico - o serralheiro mecânico é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a preparação de trabalho, ajuste, montagem e teste de funcionamento de conjuntos mecânicos, de acordo com as especificações técnicas e de qualidade definidas;

Técnico de maquinação e programação - o técnico de maquinação e programação é o profissional que está a desenvolver as actividades relacionadas com o fabrico assistido por computador, preparação, execução ou acompanhamento da maquinação e controlo do processo produtivo com vista ao fabrico de peças unitárias ou em série, de acordo com as especificações técnicas e qualidade definidas.

Actividades principais:

Operador de máquinas-ferramenta:

Preparação de trabalho - coligir e seleccionar os materiais e máquinas-ferramenta necessários à execução de um trabalho suportado por desenho de fabricação, ficha de trabalho ou peça modelo;

Operação com tornos mecânicos - regular e operar com as máquinas-ferramenta, convencionais ou CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com torneamento;

Operação com fresadoras - regular e operar com fresadoras, convencionais ou CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com fresagem;

Operação com rectificadoras - regular e operar com as rectificadoras, convencionais ou CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com rectificação;

Serralheiro mecânico:

Preparação de trabalho - coligir e seleccionar os materiais e ferramentas necessários à execução de um trabalho de montagem e ajuste quando necessário, suportados por desenhos de fabrico ou de montagem ou ainda fichas de trabalho;

Operações de ajuste - ajustar, se necessário, os componentes dos conjuntos mecânicos, por processos manuais e ou mecânicos, segundo uma determinada sequência;

Operações de montagem - montar os componentes dos conjuntos mecânicos, por processos manuais e ou mecânicos, segundo uma determinada sequência;

Teste e funcionamento - proceder ao teste de funcionamento do conjunto mecânico e assegurar as operações de manutenção pós-venda;

Técnico de maquinação e fabricação:

Fabrico assistido por computador - preparar o trabalho, operar com sistemas de desenho assistido por computador e de fabrico assistido por computador na obtenção de programas CNC (comando numérico computadorizado) a introduzir nas máquinas-ferramenta para a obtenção de peças ou conjuntos de peças;

Operação com tornos mecânicos CNC - preparar o trabalho, regular e operar com tornos ou centros de torneamento CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com torneamento;

Operação com fresadoras mecânicas CNC - preparar o trabalho, regular e operar com fresadoras ou centros de fresagem CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com fresagem;

Operação com rectificadoras mecânicas CNC - preparar o trabalho, regular e operar com as rectificadoras CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com rectificação;

Operação com electroerosoras CNC - preparar o trabalho, regular e operar com as electroerosoras e centros de erosão CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com electroerosão.

Condições de ingresso:

Operador de máquinas-ferramenta, serralheiro mecânico (1.ª etapa) - 3.º ciclo do ensino básico;

Técnico de maquinação e programação (2.ª etapa) - 3.º ciclo do ensino básico e curso de operador de máquinas-ferramenta ou de serralheiro mecânico.

Progressão e equivalência escolar - técnico de maquinação e programação (2.ª etapa) - ensino secundário.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 11 - Maquinação e programação I Saídas profissionais:

Operador de máquinas-ferramenta - mil e quinhentas horas (nível 2);

Serralheiro mecânico - mil e quinhentas horas (nível 2);

Técnico de maquinação e programação - quatro mil e quinhentas horas (nível 3).

(ver tabela no documento original)

ANEXO XIII

Maquinação e programação II

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - maquinação e programação II;

Saída profissional - técnico de maquinação e programação (nível 3).

Descrição geral - o técnico de maquinação e programação é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com o fabrico assistido por computador, preparação, execução ou acompanhamento da maquinação e controlo do processo produtivo com vista ao fabrico de peças unitárias ou em série, de acordo com as especificações técnicas e qualidade definidas.

Actividades principais:

Fabrico assistido por computador - preparar o trabalho, operar com sistemas de desenho e de fabrico assistidos por computador na obtenção de programas CNC (comando numérico computadorizado) a introduzir nas máquinas-ferramenta para a obtenção de peças ou conjuntos de peças;

Operação com tornos mecânicos CNC - preparar o trabalho, regular e operar com tornos ou centros de torneamento CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com torneamento;

Operação com fresadoras mecânicas CNC - preparar o trabalho, regular e operar com fresadoras ou centros de fresagem CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com fresagem;

Operação com rectificadoras mecânicas CNC - preparar o trabalho, regular e operar com as rectificadoras CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com rectificação;

Operação com electroerosoras CNC - preparar o trabalho, regular e operar com as electroerosoras e centros de erosão CNC, tendo em vista o fabrico de peças unitárias ou em série, executando as operações de maquinação relacionadas com electroerosão.

Condições de ingresso - ensino secundário.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 12 - Maquinação e programação II Saída profissional - técnico de máquinas e programação (nível 3).

(ver tabela no documento original)

ANEXO XIV

Manutenção industrial/mecatrónica I

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - manutenção industrial/mecatrónica I;

Saídas profissionais:

Operador de manutenção (nível 2);

Técnico de manutenção industrial (mecatrónica) (nível 3).

Descrição geral:

Operador de manutenção - o operador de manutenção é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com análise e diagnóstico das condições de funcionamento dos equipamentos, preparação da intervenção em manutenção preventiva, sistemática ou correctiva, sua execução, ensaios, reposição em marcha e execução de ficha de intervenção, de acordo com as especificações técnicas e de qualidade definidas;

Técnico de manutenção industrial (mecatrónica) - o técnico de manutenção industrial (mecatrónica) é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com análise e diagnóstico, controlo e monitorização das condições de funcionamento dos equipamentos electromecânicos e instalações eléctricas industriais, preparação da intervenção em manutenção preventiva, sistemática ou correctiva, sua execução, ensaios, reposição em marcha e execução de ficha de intervenção, de acordo com as especificações técnicas e qualidade definidas.

Actividades principais:

Operador de manutenção:

Análise e diagnóstico das condições de funcionamento dos equipamentos - controlar o bom funcionamento dos equipamentos, detectar e caracterizar anomalias. Preparação da intervenção em manutenção preventiva, sistemática ou correctiva. Providenciar os meios materiais, humanos e tempo de intervenção nos equipamentos com anomalias;

Execução da intervenção - as operações necessárias à desmontagem, reparação e montagem do equipamento;

Execução dos ensaios e reposição em marcha - proceder à verificação dos resultados, após intervenção, comprovando o bom estado de funcionamento do equipamento e acompanhando o reinício de actividade;

Entrega do equipamento do cliente - dar por concluída a intervenção, através de preenchimento e encerramento da ficha de intervenção;

Técnico de manutenção industrial (mecatrónica):

Análise e diagnóstico das condições de funcionamento dos equipamentos electromecânicos - controlar o bom funcionamento dos equipamentos electromecânicos, detectar e caracterizar anomalias;

Preparação da intervenção em manutenção preventiva, sistemática ou correctiva - providenciar os meios materiais e humanos e tempo de intervenção nos equipamentos electromecânicos com anomalias;

Execução da intervenção - as operações necessárias à desmontagem, reparação e montagem do equipamento;

Execução dos ensaios e reposição em marcha - proceder à verificação dos resultados, após intervenção, comprovando o bom estado de funcionamento do equipamento e acompanhando o reinício de actividade;

Entrega do equipamento do cliente - dar por concluída a intervenção, através de preenchimento e encerramento da ficha de intervenção e entrega do equipamento ao cliente.

Condições de ingresso:

Operador de manutenção (1.ª etapa) - 3.º ciclo do ensino básico;

Técnico de manutenção industrial (mecatrónica) (2.ª etapa) - 3.º ciclo do ensino básico e curso de operador de manutenção.

Progressão e equivalência escolar - técnico de manutenção industrial (mecatrónica) (2.ª etapa) - ensino secundário.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 13 - Manutenção industrial/mecatrónica I Saídas profissionais:

Operador de manutenção - mil e quinentas horas (nível 2);

Técnico de manutenção industrial (mecatrónica) - quatro mil e quinhentas horas (nível 3).

(ver tabela no documento original)

ANEXO XV

Manutenção industrial/mecatrónica II

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - manutenção industrial/mecatrónica II;

Saída profissional - técnico de manutenção industrial (mecatrónica) (nível 3).

Descrição geral - o técnico de manutenção industrial (mecatrónica) é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com análise e diagnóstico, controlo e monitorização das condições de funcionamento dos equipamentos electromecânicos e instalações eléctricas industriais, preparação da intervenção em manutenção preventiva, sistemática ou correctiva, sua execução, ensaios, reposição em marcha e execução de ficha de intervenção, de acordo com as especificações técnicas e qualidade definidas.

Actividades principais:

Análise e diagnóstico das condições de funcionamento dos equipamentos electromecânicos - controlar o bom funcionamento dos equipamentos electromecânicos, detectar e caracterizar anomalias;

Preparação da intervenção em manutenção preventiva sistemática ou correctiva - providenciar os meios materiais, humanos e tempo de intervenção nos equipamentos electromecânicos com anomalias;

Execução da intervenção - as operações necessárias à desmontagem, reparação e montagem do equipamento;

Execução dos ensaios e reposição em marcha - proceder à verificação dos resultados, após intervenção, comprovando o bom estado de funcionamento do equipamento e acompanhando o reinício de actividade;

Entrega do equipamento do cliente - dar por concluída a intervenção, através de preenchimento e encerramento da ficha de intervenção e entrega do equipamento ao cliente.

Condições de ingresso - ensino secundário.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 14 - Manutenção industrial/mecatrónica II Saída profissional - técnico de manutenção industrial (mecatrónica) (nível 3).

(ver tabela no documento original)

ANEXO XVI

Desenho e projecto de construções mecânicas

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - desenho e projecto de construções mecânicas;

Saídas profissionais - técnico de projecto de construções mecânicas/máquinas e técnico de projecto de construções mecânicas/moldes, cunhos e cortantes (nível 4).

Descrição geral:

Técnico de projecto de construções mecânicas/ máquinas - o técnico de projecto de construções mecânicas/máquinas é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a concepção, análise e interpretação de projectos em metalomecânica, preparação, concepção e execução de desenhos de produto acabado e ou fabricação por métodos convencionais ou assistidos por computador, assim como a verificação e controlo dos desenhos, supervisão/acompanhamento do fabrico, ensaios e montagem, tendo em vista a optimização do projecto inicial;

Técnico de projecto de construções mecânicas/moldes, cunhos e cortantes - o técnico de projecto de construções mecânicas/moldes, cunhos e cortantes é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a concepção, análise e interpretação de projectos de moldes, preparação, concepção e execução de desenhos de produto acabado e ou fabricação por métodos convencionais ou assistidos por computador, assim como a verificação e controlo dos desenhos, supervisão/acompanhamento do fabrico, ensaios e montagem, tendo em vista a optimização do projecto inicial.

Actividades principais:

Técnico de projecto de construções mecânicas/ máquinas:

Concepção de projectos - estudar e conceber soluções relacionadas com o projecto e ou modificações de equipamentos industriais, órgãos e elementos de máquinas, ferramentas de corte, estampagem e moldes, assim como delinear e definir os consequentes desenhos de projecto em metalomecânica;

Análise e interpretação - analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projectos, peças ou conjuntos modelos, com elaboração de esboços e consultas de normas, tendo em vista a execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Preparação, concepção dos desenhos - estudar, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais, elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Execução de desenhos de produto acabado e ou fabricação - executar desenhos de produto acabado e ou fabricação, em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Verificação e controlo dos desenhos - proceder e ou providenciar à identificação, verificação, aprovação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos, assim como acompanhar e controlar o processo de fabrico;

Supervisão - coordenar equipas de desenhadores e assegurar o cumprimento das regras inerentes a tudo o que se relacione com técnica de desenho, assim como acompanhar o fabrico na fase de lançamento e optimizar o projecto metalomecânico em face de eventuais ajustes/correcções ao projecto inicial;

Técnico de projecto de construções mecânicas/moldes, cunhos e cortantes:

Concepção de projectos - estudar e conceber soluções relacionadas com o projecto e ou modificações de equipamentos industriais, órgãos e elementos de máquinas, ferramentas de corte, estampagem e moldes, assim como delinear e definir os consequentes desenhos de projecto de moldes;

Análise e interpretação - analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projectos, peças ou conjuntos modelos, com elaboração de esboços e consultas de normas, tendo em vista a execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Preparação, concepção dos desenhos - estudar, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais, elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Execução de desenhos de produto acabado - executar desenhos de produto acabado, em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Execução de desenhos de fabricação - executar desenhos de fabricação, em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Verificação e controlo dos desenhos - proceder e ou providenciar à identificação, verificação, aprovação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos, assim como acompanhar e controlar o processo de fabrico;

Supervisão - coordenar equipas de desenhadores e assegurar o cumprimento das regras inerentes a tudo o que se relacione com técnica de desenho, assim como acompanhar o fabrico na fase de lançamento e optimizar o projecto de moldes em face de eventuais ajustes/correcções ao projecto inicial.

Condições de ingresso - ensino secundário e qualificação de nível 3 da área de formação da metalurgia e metalomecânica.

Progressão e equivalência escolar - diploma de especialização tecnológica.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 15 - Desenho e projecto de construções mecânicas Saídas profissionais:

Técnico de projecto de construções mecânicas/máquinas (nível 4);

Técnico de projecto de construções mecânicas/moldes, cunhos e cortantes (nível 4).

De acordo com a Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 392/2002, de 12 de Abril, que regula os cursos de especialização tecnológica (CET):

(ver tabela no documento original)

ANEXO XVII

Organização e gestão industrial

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - organização e gestão industrial;

Saída profissional - técnico de organização e gestão industrial (nível 4).

Descrição geral - o técnico de organização e gestão industrial é o profissional que está apto a desenvolver as actividades, por métodos convencionais ou assistidos por computador, relacionadas com a gestão da produção, manutenção industrial, qualidade, aprovisionamentos e de recursos humanos, assim como o acompanhamento e controlo de todo o processo tendo em vista a optimização da produção.

Actividades principais:

Planeamento e controlo da produção - planear e controlar a produção, por métodos convencionais ou assistidos por computador, tendo em vista a sua optimização;

Gestão da manutenção - planear e coordenar o serviço de manutenção, tendo em vista a satisfação e acompanhamento do processo produtivo;

Gestão da qualidade - zelar pelo cumprimento dos procedimentos escritos do sistema e requisitos específicos dos clientes, relativamente à sua área de intervenção;

Gestão dos aprovisionamentos - planear, analisar e controlar o serviço de aprovisionamentos da empresa, tendo em vista a sua adequação ao processo produtivo;

Gestão de recursos humanos - organizar e gerir os recursos humanos tendo em vista a optimização da produção, garantindo os níveis de satisfação, higiene e segurança no trabalho e saúde ocupacional.

Condições de ingresso - ensino secundário e qualificação de nível 3 da área de formação da metalurgia e metalomecânica.

Progressão e equivalência escolar - diploma de especialização tecnológica.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 16 - Organização e gestão industrial Saída profissional - técnico de organização e gestão industrial (nível 4).

De acordo com a Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 392/2002, de 12 de Abril, que regula os cursos de especialização tecnológica (CET):

(ver tabela no documento original)

ANEXO XVIII

Fabricação automática

Perfil de saída:

Área de formação - metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas);

Itinerário de qualificação - fabricação automática;

Saídas profissionais - técnico de desenho e fabrico metalomecânico (CAD/CAM) e técnico de automação industrial (mecatrónica) (nível 4).

Descrição geral:

Técnico de desenho e fabrico metalomecânico (CAD/CAM) - o técnico de desenho e fabrico metalomecânico (CAD/CAM) é o profissional que está apto a colaborar e a desenvolver actividades relacionadas com a concepção e desenvolvimento de meios de produção, análise e interpretação de produtos a serem fabricados, executando programas e supervisionando trabalhos, em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objectivos de produção estabelecidos com recurso ao fabrico assistido (CAD/CAM).

Técnico de automação industrial (mecatrónica) - o técnico de automação industrial (mecatrónica) é o profissional que está apto a colaborar e a desenvolver actividades relacionadas com a concepção e desenvolvimento de meios de produção, análise e interpretação de produtos a serem fabricados, executando programas e supervisionando trabalhos, em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objectivos de produção estabelecidos com recurso à automação industrial.

Actividades principais:

Técnico de desenho e fabrico metalomecânico (CAD/CAM):

Análise e interpretação - analisar e interpretar pedidos de clientes (dossiês técnicos, modelos, desenhos, especificações, etc.) e propondo soluções técnicas de fabrico em função das capacidades técnicas disponíveis;

Execução de programas - executar programas de fabrico de produtos ou operação de equipamentos necessários à produção, estabelecendo a sequência dos métodos operatórios dos trabalhos a realizar;

Concepção - realizar estudos tendo em vista a aplicação de novas tecnologias integradoras de projecto, de fabrico e racionalização da produção nas empresas industriais produtivas; conceber novos procedimentos ou propor medidas correctivas no sistema de produção em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objectivos de produção, tendo em vista a optimização dos tempos e da qualidade;

Desenvolvimento - aperfeiçoar, desenvolver ou propor a aquisição de aplicações técnicas e tecnológicas pontuais tendo em vista uma integração de sistemas produtivos que proporcionem um aumento de competitividade na produção; estabelecer contactos e parcerias com fornecedores de soluções e centros de saber, de modo a estar sempre actualizado relativamente a novas tecnologias e metodologias de produção;

Supervisão - supervisionar e avaliar, tanto as aplicações técnicas como os procedimentos adoptados; acompanhar todo o processo produtivo da empresa, propondo medidas correctivas face aos desvios verificados, de modo a garantir o produto final de acordo com as expectativas do cliente;

Técnico de automação industrial (mecatrónica):

Análise e interpretação - analisar e interpretar pedidos de clientes (dossiês técnicos, modelos, desenhos, especificações, etc.) e propondo soluções técnicas de fabrico em função das capacidades técnicas disponíveis;

Execução de programas - executar programas de fabrico de produtos ou operação de equipamentos necessários à produção, estabelecendo a sequência dos métodos operatórios dos trabalhos a realizar; realizar estudos tendo em vista a aplicação de novas tecnologias integradoras de projecto, de fabrico e racionalização da produção nas empresas industriais produtivas;

conceber novos procedimentos ou propor medidas correctivas no sistema de produção em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objectivos de produção, tendo em vista a optimização dos tempos e da qualidade;

Desenvolvimento - aperfeiçoar, desenvolver ou propor a aquisição de aplicações técnicas e tecnológicas pontuais tendo em vista uma integração de sistemas produtivos que proporcionem um aumento de competitividade na produção; estabelecer contactos e parcerias com fornecedores de soluções e centros de saber, de modo a estar sempre actualizado relativamente a novas tecnologias e metodologias de produção;

Supervisão - supervisionar e avaliar tanto as aplicações técnicas como os procedimentos adoptados; acompanhar todo o processo produtivo da empresa, propondo medidas correctivas face aos desvios verificados, de modo a garantir o produto final de acordo com as expectativas do cliente.

Condições de ingresso - ensino secundário e qualificação de nível 3 na área de formação da metalurgia e metalomecânica.

Progressão e equivalência escolar - diploma de especialização tecnológica.

Referencial curricular Itinerário referência n.º 17 - Fabricação automática Saídas profissionais:

Técnico de desenho e fabrico metalomecânico (CAD/CAM) (nível 4);

Técnico de automação industrial (mecatrónica) (nível 4).

De acordo com a Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 392/2002, de 12 de Abril, que regula os cursos de especialização tecnológica (CET):

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/23/plain-155387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 102/84 - Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico da formação profissional inicial de jovens em regime de aprendizagem, definindo o contrato, as normas, prestação, organização, controle e funcionamento da referida aprendizagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-23 - Decreto-Lei 436/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Revê o regime jurídico da aprendizagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 774/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DE APRENDIZAGEM E PRE-APRENDIZAGEM EM PROFISSÕES DA AEREA DE METALURGIA E METALOMECÂNICA E SUBAREAS COMPLEMENTARES DESIGNADAMENTE: CURSO DE AUXILIAR DE METALOMECÂNICA, CURSO TÉCNICO BASICO DE METALOMECÂNICA, CURSO TÉCNICO BASICO DE MAQUINAÇÃO, CURSO TÉCNICO BASICO DE SERRALHARIA CIVIL, CURSO TÉCNICO BASICO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, CURSO TÉCNICO BASICO DE SOLDADURA, CURSO TÉCNICO INTERMÉDIO DE DESENHO DE CONSTRUCOES MECÂNICAS, CURSO TÉCNICO INTERMÉDIO DE DESENHO DE MOLDES, CURS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto-Lei 205/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece o novo regime jurídico da aprendizagem, que é um sistema de formação profissional inicial em alternância, no quadro de formação profissional inserida no mercado de trabalho. Define o contrato, as normas, prestação, organização, controlo e funcionamento da aprendizagem profissional. No âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional funciona a Comissão Nacional de Aprendizagem (CNA), de composição tripartida, à qual compete o controlo do sistema. o presente diploma aplica-se nas regiões aut (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 989/99 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta os cursos de especialização tecnológica (CET).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Portaria 392/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria nº 989/99, de 3 de Novembro, que regulamenta os cursos de especialização tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-19 - Portaria 433/2002 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova as linhas orientadoras e os referenciais curriculares da componente de formação sociocultural e da matemática, publicados em anexo, no âmbito do regime jurídico da formação de jovens em alternância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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