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Aviso 4848/2007, de 14 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de estagiário da carreira de técnico superior (área de geografia)

Texto do documento

Aviso 4848/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 8 de Fevereiro de 2007 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de estagiário da carreira de técnico superior (área de geografia), pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, e 265/88, de 28 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar colocado a concurso e extingue-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Local de trabalho - Paços do Concelho de Santo Tirso.

5 - Vencimento mensal ilíquido - índice 321 (Euro 1048,87).

6 - Conteúdo funcional - o inerente às funções a prover, designadamente o constante no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Requisitos de admissão:

Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - possuir licenciatura em Geografia.

8 - Métodos de selecção - prestação de provas orais de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

EP=entrevista profissional.

As provas de conhecimentos incidirão sobre os seguintes temas:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 31 de Março;

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Perguntas sobre matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

A entrevista profissional terá por objecto determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente a motivação e interesse pela profissão, a preocupação pela valorização profissional, a capacidade de expressão e fluência verbais, sentido criativo e clareza de raciocínio.

A data, o local e o horário para a realização das provas e entrevista serão comunicados aos candidatos através de carta registada com aviso de recepção.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Caso o requerimento seja remetido pelo correio, o mesmo deverá ser encerrado em envelope opaco e fechado, no qual se mencionará o concurso a que se candidata.

9.3 - No requerimento os candidatos poderão ainda declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

10 - No requerimento, que deverá ser datado e assinado, devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República em que foi publicado o aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso desde que os candidatos declarem, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar o seu curriculum vitae, datado e assinado.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - O júri do presente concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Júlia Odete de Paiva Godinho Moinhos Costa, vereadora.

Vogais efectivos:

Luís Gonzaga Silva Freitas Rodrigues, vereador.

Arquitecta Maria da Conceição Teixeira Figueiredo Melo, chefe de gabinete.

Vogais suplentes:

Engenheira Ana Maria Moreira Ferreira, vereadora.

Dr. José Pedro Santos Ferreira Machado, vereador.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedecerá ao estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

A avaliação e classificação final do referido estágio compete ao júri. Traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas em cada um dos factores a seguir referidos:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Avaliação dos resultados de cursos de formação profissional.

O provimento a título definitivo no lugar fica dependente da prévia aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Ao presente concurso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Alberto Castro Fernandes.

1000311574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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