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Aviso 4680/2007, de 12 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de acção educativa de nível 1, do grupo de pessoal de apoio educativo

Texto do documento

Aviso 4680/2007

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do disposto do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara de 16 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de acção educativa de nível 1, do grupo de pessoal de apoio educativo.

2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), 265/88, de 28 de Julho, 404-N/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu provimento.

4 - O local de trabalho é no concelho de Manteigas.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

6 - A remuneração base mensal corresponde ao escalão 1, índice 142.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, acompanhado do respectivo curriculum vitae, dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue pessoalmente na Secção de Serviços Gerais e Apoio Administrativo ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Manteigas, Rua de 14 de Maio, 6260-101 Manteigas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

8.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos nas citadas alíneas.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova oral de conhecimentos, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção:

9.1 - O ordenamento final dos concorrentes do concurso, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso na escala de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a qual resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3PC+2EPS)/5

em que:

CF = classificação final;

PC = prova oral de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos candidatos, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A prova oral de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, na qual será considerada a legislação que a seguir se indica:

a) Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

b) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

c) Lei-quadro da educação pré-escolar - Lei 5/97, de 10 de Fevereiro;

d) Regime jurídico do desenvolvimento da educação pré-escolar Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho;

e) Transporte colectivo de crianças - Lei 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio.

Nesta prova é permitido aos candidatos a consulta de legislação não anotada.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e serão ponderados os seguintes factores:

1) Responsabilidade;

2) Dinamismo;

3) Capacidade de relacionamento;

4) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

9.4 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 404.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A realização dos métodos de selecção será marcada oportunamente, contendo o dia, hora e local, sendo os candidatos avisados por escrito.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho, chefe da Divisão de Recursos e Desenvolvimento.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Paula Proença Mateus dos Santos, técnica superior de 2.ª classe, estagiária, sociologia, que substituirá o presidente na sua falta e impedimento.

Dr.ª Maria João Vaz Costa, educadora de infância.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Cristina Direito Rabaça, técnica superior de 1.ª classe, jurista.

Dr. António Miguel Neves Serra, técnico superior de 2.ª classe, animação cultural.

21 de Fevereiro de 2007. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

3000226498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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