Concurso externo de ingresso para um lugar de encarregado de parque de viaturas
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
1 - Nestes termos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 26 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de encarregado de parque de viaturas do quadro desta Câmara Municipal.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
2.2 - Requisitos especiais - ser possuidor do 9.º ano de escolaridade.
2.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos n.os 2.1 e 2.2 até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a atribuir será correspondente ao escalão 1, índice 244, do novo sistema retributivo da função pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro), a que corresponde o vencimento mensal de Euro 797,27, e as condições de trabalho e as regalias sociais vigentes para os funcionários da administração local.
4 - Descrição de funções - as funções são as descritas no n.º 1) da alínea e) do despacho SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990: coordena a gestão do parque de máquinas e viaturas automóveis, procedendo à sua distribuição, afectação e controlo, de acordo com as necessidades dos diversos serviços municipais; supervisiona e orienta a actividade dos funcionários afectos à área dos transportes; assegura a conservação e manutenção dos vários veículos e máquinas que integram o parque; é responsável pelo cumprimento do regulamento interno e pelos bens e equipamentos adstritos à sua área; em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, pode assegurar a gestão corrente do pessoal, designadamente verificando as carências em recursos humanos, anotando as suas faltas.
5 - Local de trabalho - área do município de Benavente.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
7 - Composição do júri:
Presidente - Carlos António Pinto Coutinho, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Manuel Joaquim Quá Isidro dos Santos, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
António Manuel Vieira Pereira, encarregado de parque de viaturas.
Vogais suplentes:
Mário Jorge Cardoso Barcelos, director do Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos.
Luís dos Anjos Corado, director do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são a prova teórica escrita de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção.
Qualquer dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.
8.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e versará sobre os seguintes temas:
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Noções sobre higiene e segurança no trabalho.
8.2 - Na prova de conhecimentos apenas podem ser consultados os diplomas legais indicados.
8.3 - A entrevista profissional será pontuada de 0 a 20 valores e tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo tipo, a fornecer pela Secção de Gestão de Recursos Humanos, ou requerimento, elaborado pelo candidato, onde conste, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada requisito previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 2 do presente aviso. O requerimento é dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, 2130-038 Benavente, podendo o mesmo, bem como os documentos que o devam acompanhar, ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
10.1 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão apresentar:
a) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 2.1 do presente aviso, os quais são dispensados para admissão ao concurso, com excepção do exigido na alínea c) do n.º 2.1 do presente aviso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada requisito aí previsto;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.
11 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação, expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
12 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Município.
13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.
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