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Decreto-lei 184/2002, de 20 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo regime jurídico de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante.

Texto do documento

Decreto-Lei 184/2002

de 20 de Agosto

A Lei 113/97, de 16 de Setembro (Bases do Financiamento do Ensino Superior), criou o Fundo de Apoio ao Estudante (FAE), organismo integrante da estrutura do sistema de acção social do ensino superior, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com a atribuição de proceder à afectação das verbas destinadas à acção social escolar e de promover, coordenar e acompanhar o sistema de empréstimos para a progressiva autonomização do estudante.

O Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril, veio regular alguns aspectos da disciplina jurídica do FAE e proceder à aplicação a este organismo do regime jurídico de instalação aprovado pelo Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto.

O período de funcionamento do FAE em regime de instalação foi sucessivamente prorrogado pelo Decreto-Lei 225/2000, de 9 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 231/2001, de 24 de Agosto.

Atingido o termo do período de instalação fixado por este último decreto-lei, não estão ainda reunidas as condições que viabilizem a cessação deste regime.

A Lei Orgânica do XV Governo Constitucional (Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio) criou um novo departamento governamental, o Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

A assunção por este Ministério de atribuições e competências antes dispersas por outros departamentos governamentais tornou indispensável a reorganização e reestruturação dos organismos e serviços nele integrados, tendo em vista a melhor prossecução dos objectivos que lhe estão cometidos.

Neste contexto, torna-se necessário prorrogar o período de instalação do FAE pelo período de transição que decorrerá até à aprovação e entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e subsequente aprovação do seu próprio diploma orgânico.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação do período de instalação

O período de funcionamento em regime de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante, criado pela Lei 113/97, de 16 de Setembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2002, ou até à entrada em vigor do diploma que aprove a sua estrutura orgânica, caso esta ocorra primeiro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Pedro Lynce de Faria.

Promulgado em 29 de Julho de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Agosto de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/20/plain-155244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-D/98 - Ministério da Educação

    Regula o funcionamento do Fundo de Apoio ao Estudante na pendência do respectivo regime de instalação.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 225/2000 - Ministério da Educação

    Prorroga até 30 de Junho de 2001 o prazo de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto-Lei 231/2001 - Ministério da Educação

    Prorroga o período de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante, criado pela Lei 113/97 de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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