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Portaria 696-A/2015, de 17 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a celebrar contrato destinado à operação de Reabilitação dos Carrilhões e Torres Sineiras do Palácio Nacional de Mafra

Texto do documento

Portaria 696-A/2015

Considerando a importância do conjunto histórico de valor patrimonial único no mundo, fundamento de identidade nacional, constituído pelos carrilhões e torres sineiras do Palácio Nacional de Mafra;

Considerando que o mesmo deve ser protegido, conhecido e participado por todos os cidadãos, individualmente, e pelo tecido social, empresarial, educacional e turístico no seu todo, visando a respetiva sustentabilidade;

Considerando a urgente necessidade de proceder à sua reabilitação face ao avançado estado de degradação;

Considerando os riscos de segurança, não só para o património em si, como para os utentes do imóvel e transeuntes da via pública;

Considerando que os conjuntos sineiros apenas se têm mantido por estarem sustentados em sucessivas intervenções de escoramento;

Considerando que tais intervenções, para além de consumirem recursos, requerem uma atenção permanente devido à exposição a ambiente salino muito agressivo;

Considerando que a concretização deste empreendimento se revela estratégica para a notoriedade do conjunto monumental, a captação de públicos e o interesse do setor do turismo, identificado como um dos stakeholders decisivos;

Considerando que a operacionalidade dos carrilhões devolverá ao Palácio Nacional de Mafra o seu papel ímpar a nível mundial no campo dos instrumentos musicais integrados em património arquitetónico, dado que não existe em nenhuma parte do mundo uma basílica com seis órgãos de elevado valor artístico e histórico e com dois carrilhões, para além da sua dimensão e importância histórica;

Considerando que a Direção-Geral do Património Cultural pretende concretizar a empreitada de Reabilitação dos Carrilhões e Torres Sineiras do Palácio Nacional de Mafra, mediante a realização de concurso limitado por prévia qualificação, intervenção estimada em 1.900.000,00 (euro), a que acrescerá o IVA à taxa reduzida de 6 %, distribuindo-se por 3 anos económicos;

Considerando que a Direção-Geral do Património Cultural apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural para a Reabilitação dos Carrilhões e Torres Sineiras do Palácio Nacional de Mafra;

Considerando que o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural se destina, designadamente, a financiar medidas de proteção e valorização em relação a Imóveis, conjuntos e sítios integrados na lista do património mundial e Bens culturais classificados, ou em vias de classificação, como de interesse nacional ou de interesse público em risco de destruição, perda ou deterioração;

Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e a entidade beneficiária, nos termos do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, e da Portaria 1387/2009, de 11 de novembro, que estabelece as condições relativas à atribuição as ações a financiar e aprova o Regulamento de Gestão do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Diretiva;

Considerando que se prevê que o período de execução das obras decorra entre 2015 e 2017 e que dará origem a encargos orçamentais para a Direção-Geral do Património Cultural e para o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural em mais do que um ano económico (2015, 2016 e 2017), torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, conjugado com os artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral do Património Cultural autorizada a celebrar contrato, no valor máximo de 1.900.000,00 (euro), destinado à operação de Reabilitação dos Carrilhões e Torres Sineiras do Palácio Nacional de Mafra, a que acresce o IVA à taxa reduzida de 6 %.

Artigo 2.º

Fica o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural autorizado a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a Direção-Geral do Património Cultural, respeitante ao apoio a conceder financeiro destinado às operações Reabilitação dos Carrilhões e Torres Sineiras do Palácio Nacional de Mafra, no valor máximo de 1.900.000,00 (euro), destinado à operação de Reabilitação dos Carrilhões e Torres Sineiras do Palácio Nacional de Mafra.

Artigo 3.º

Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato por parte da Direção-Geral do Património Cultural e da assinatura do contrato de financiamento por parte do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural para a intervenção acima referida, repartem-se por três anos económicos, da seguinte forma:

- Em 2015 - 5.000,00 (euro);

- Em 2016 - 1.200.000,00 (euro);

- Em 2017 - 695.000,00 (euro).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria, previstos no artigo 3.º, serão satisfeitos por verbas provenientes do saldo de gerência do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, inscritas em 2015 e a inscrever, em 2016 e em 2017, no orçamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.

Artigo 5.º

Os saldos que eventualmente venham a ser apurados em 2015 e em 2016, podem transitar para 2016 e 2017.

Artigo 6.º

Os encargos respeitantes ao IVA serão suportados por verbas do Orçamento de Atividades da Direção-Geral do Património Cultural.

Artigo 7.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

14 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208953071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-11 - Portaria 1387/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Directiva.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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