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Aviso 4472/2007, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo dirigente de chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Ambiente (DUA)

Texto do documento

Aviso 4472/2007

Manuel Marques Custódio, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz público que, por seu despacho proferido no passado dia 9 de Janeiro do ano em curso, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público (BEP), precedido de aviso a publicar no Diário da República, 2.ª série, e em órgão de imprensa de expansão nacional, o procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Ambiente (DUA) desta Câmara Municipal, cargo de direcção intermédia do 2.º grau e unidade orgânica previstos, respectivamente, no quadro privativo de pessoal e estrutura orgânica desta Câmara Municipal, publicados pelo aviso 128/2004 (2.ª série) no apêndice n.º 3 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, obedecendo aos seguintes requisitos:

1 - Prazo de validade - o procedimento é válido para a vaga em causa, cessando com o respectivo provimento do cargo.

2 - Legislação aplicável - nomeadamente a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e os Decretos-Leis n.os 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro.

3 - Local e condições de trabalho e regalias sociais:

3.1 - O local de trabalho é na área do município de Vila Nova de Paiva;

3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, conjugado com o artigo 10.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais desta Câmara Municipal, publicado pelo aviso 128/2004 (2.ª série) no apêndice n.º 3 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei.

5 - Área de actuação - nomeadamente a definida nos artigos 31.º a 42.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais desta Câmara Municipal, publicado pelo aviso 128/2004 (2.ª série) no apêndice n.º 3 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

6 - Remuneração - o vencimento é o resultante da aplicação da tabela constante no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualmente fixado no montante mensal de Euro 2487,93, a que acresce os demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo dirigente em causa, designadamente o abono para despesas de representação no montante mensal de Euro 185,42.

7 - Requisitos legais de provimento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, para os titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau, nomeadamente a posse de licenciatura adequada e de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

8 - Perfil pretendido - funcionários licenciados preferencialmente em Arquitectura ou Engenharia Civil, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com experiência profissional comprovada na área de actuação para o qual é aberto o procedimento, nomeadamente nas áreas do ordenamento do território, gestão urbanística, licenciamento/autorização de obras de urbanização e de edificação, planeamento urbanístico, defesa e preservação dos componentes ambientais naturais e funcionamento dos serviços operacionais urbanos, sendo condição relevante a experiência decorrente do exercício de cargos dirigentes nas áreas referidas no âmbito da administração central ou local e a posse, com aproveitamento, do curso de formação profissional específica em alta direcção em Administração Pública ou Administração Autárquica, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

9 - Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo (n.º 8 do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto).

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, em papel de formato A4, e entregue em mão, contra recibo, nos dias úteis, no Sector de Pessoal da Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças (telefone: 232609900 e telefax: 232609909), sito nos Paços do Município, Praça de D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva, dentro do horário de expediente (das 9 às 16 horas), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas fixado no presente aviso.

10.2 - Do requerimento de candidatura deverão constar a identificação completa do candidato (nome, estado civil, residência completa, número e data de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal e contacto telefónico), habilitações literárias detidas, situação profissional e identificação do cargo a que se candidata e local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como a situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais de provimento referidos no n.º 7 do presente aviso.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, rubricado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as habilitações literárias e ou profissionais possuídas, com indicação das respectivas datas de conclusão, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, a formação profissional possuída, datas de realização e respectiva duração, devendo ser anexados os respectivos comprovativos, através de fotocópia simples, da experiência profissional detida e dos cursos ou acções de formação frequentadas, e quaisquer outros elementos que o candidato pretenda invocar para melhor apreciação do seu mérito;

b) Declaração do serviço a que se encontra actualmente vinculado o candidato, com indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria actual e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública, com menção de outras funções, cargos, carreiras ou categorias que tenham sido exercidas pelo candidato para cujo exercício ou provimento fosse exigível uma licenciatura;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (fotocópia simples);

d) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais.

10.5 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.

10.6 - Nas operações de avaliação só será considerada a experiência, a qualificação e a formação profissionais devidamente comprovadas.

10.7 - Em caso de dúvida sobre a situação descrita pelos candidatos pode ser exigida pelo júri a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações ou exibição dos respectivos originais.

11 - Selecção - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e recairá no candidato que, no critério do júri, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, pela aplicação dos seguintes métodos de selecção:

11.1 - Avaliação curricular - destinada a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional geral, experiência profissional específica e formação profissional.

11.2 - Entrevista pública de selecção - destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, devendo ser tidos em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais, sentido crítico, capacidade de liderança e de orientação de pessoas e capacidade de expressão e de comunicação.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção são os definidos pelo júri do procedimento, a quem caberá prestar quaisquer esclarecimentos aos candidatos que os solicitem.

13 - O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.

14 - Composição do júri - o júri do procedimento descrito terá a seguinte constituição:

Presidente - Manuel Marques Custódio, presidente da Câmara Municipal.

Vogais:

Engenheiro Ernesto da Silva Rodrigues, chefe da Divisão de Obras, Planeamento e Ambiente da Câmara Municipal de Castro Daire.

Prof. Arquitecto Francisco Keil do Amaral, docente da licenciatura de Arquitectura, designado pelo Centro Regional das Beiras da Universidade Católica Portuguesa.

15 - Em conformidade com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

1000311187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Aviso 128/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 18 de Maio de 2004 e em 22 de Julho de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros polaco, em que ambas as Partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Polónia no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 22 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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