Manuel Marques Custódio, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz público que, por seu despacho proferido no passado dia 9 de Janeiro do ano em curso, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público (BEP), precedido de aviso a publicar no Diário da República, 2.ª série, e em órgão de imprensa de expansão nacional, o procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Ambiente (DUA) desta Câmara Municipal, cargo de direcção intermédia do 2.º grau e unidade orgânica previstos, respectivamente, no quadro privativo de pessoal e estrutura orgânica desta Câmara Municipal, publicados pelo aviso 128/2004 (2.ª série) no apêndice n.º 3 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, obedecendo aos seguintes requisitos:
1 - Prazo de validade - o procedimento é válido para a vaga em causa, cessando com o respectivo provimento do cargo.
2 - Legislação aplicável - nomeadamente a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e os Decretos-Leis n.os 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro.
3 - Local e condições de trabalho e regalias sociais:
3.1 - O local de trabalho é na área do município de Vila Nova de Paiva;
3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional - competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, conjugado com o artigo 10.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais desta Câmara Municipal, publicado pelo aviso 128/2004 (2.ª série) no apêndice n.º 3 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei.
5 - Área de actuação - nomeadamente a definida nos artigos 31.º a 42.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais desta Câmara Municipal, publicado pelo aviso 128/2004 (2.ª série) no apêndice n.º 3 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.
6 - Remuneração - o vencimento é o resultante da aplicação da tabela constante no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualmente fixado no montante mensal de Euro 2487,93, a que acresce os demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo dirigente em causa, designadamente o abono para despesas de representação no montante mensal de Euro 185,42.
7 - Requisitos legais de provimento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, para os titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau, nomeadamente a posse de licenciatura adequada e de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.
8 - Perfil pretendido - funcionários licenciados preferencialmente em Arquitectura ou Engenharia Civil, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com experiência profissional comprovada na área de actuação para o qual é aberto o procedimento, nomeadamente nas áreas do ordenamento do território, gestão urbanística, licenciamento/autorização de obras de urbanização e de edificação, planeamento urbanístico, defesa e preservação dos componentes ambientais naturais e funcionamento dos serviços operacionais urbanos, sendo condição relevante a experiência decorrente do exercício de cargos dirigentes nas áreas referidas no âmbito da administração central ou local e a posse, com aproveitamento, do curso de formação profissional específica em alta direcção em Administração Pública ou Administração Autárquica, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
9 - Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo (n.º 8 do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto).
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, em papel de formato A4, e entregue em mão, contra recibo, nos dias úteis, no Sector de Pessoal da Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças (telefone: 232609900 e telefax: 232609909), sito nos Paços do Município, Praça de D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva, dentro do horário de expediente (das 9 às 16 horas), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas fixado no presente aviso.
10.2 - Do requerimento de candidatura deverão constar a identificação completa do candidato (nome, estado civil, residência completa, número e data de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal e contacto telefónico), habilitações literárias detidas, situação profissional e identificação do cargo a que se candidata e local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como a situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais de provimento referidos no n.º 7 do presente aviso.
10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae profissional detalhado, rubricado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as habilitações literárias e ou profissionais possuídas, com indicação das respectivas datas de conclusão, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, a formação profissional possuída, datas de realização e respectiva duração, devendo ser anexados os respectivos comprovativos, através de fotocópia simples, da experiência profissional detida e dos cursos ou acções de formação frequentadas, e quaisquer outros elementos que o candidato pretenda invocar para melhor apreciação do seu mérito;
b) Declaração do serviço a que se encontra actualmente vinculado o candidato, com indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria actual e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública, com menção de outras funções, cargos, carreiras ou categorias que tenham sido exercidas pelo candidato para cujo exercício ou provimento fosse exigível uma licenciatura;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (fotocópia simples);
d) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais.
10.5 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.
10.6 - Nas operações de avaliação só será considerada a experiência, a qualificação e a formação profissionais devidamente comprovadas.
10.7 - Em caso de dúvida sobre a situação descrita pelos candidatos pode ser exigida pelo júri a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações ou exibição dos respectivos originais.
11 - Selecção - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e recairá no candidato que, no critério do júri, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, pela aplicação dos seguintes métodos de selecção:
11.1 - Avaliação curricular - destinada a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional geral, experiência profissional específica e formação profissional.
11.2 - Entrevista pública de selecção - destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, devendo ser tidos em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais, sentido crítico, capacidade de liderança e de orientação de pessoas e capacidade de expressão e de comunicação.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção são os definidos pelo júri do procedimento, a quem caberá prestar quaisquer esclarecimentos aos candidatos que os solicitem.
13 - O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.
14 - Composição do júri - o júri do procedimento descrito terá a seguinte constituição:
Presidente - Manuel Marques Custódio, presidente da Câmara Municipal.
Vogais:
Engenheiro Ernesto da Silva Rodrigues, chefe da Divisão de Obras, Planeamento e Ambiente da Câmara Municipal de Castro Daire.
Prof. Arquitecto Francisco Keil do Amaral, docente da licenciatura de Arquitectura, designado pelo Centro Regional das Beiras da Universidade Católica Portuguesa.
15 - Em conformidade com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
1000311187