Faz-se público que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), cumprindo o disposto no n.º 4 do n.º 1.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do n.º 16.º da mesma portaria, que deu entrada neste Instituto um pedido de transferência de farmácia para a Avenida de 25 de Abril, Edifício Portas do Parque II, fracção B2-1, rés-do-chão, freguesia de Beiriz, concelho de Póvoa de Varzim, distrito do Porto.
Nos termos do citado n.º 3 do n.º 16.º poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.
19 de Dezembro de 2006. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)