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Aviso 3167/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 3167/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, pertencente ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento da vaga.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela legislação regulamentadora da matéria, designadamente:

Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - O local de trabalho é a área do município do Entroncamento.

5 - O conteúdo funcional é o definido no despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

6 - A remuneração mensal ilíquida corresponde a Euro 506,46, escalão 1, índice 155, da escala indiciária da administração local, da respectiva categoria, e as condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações literárias a escolaridade mínima obrigatória (4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º ano de escolaridade).

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, elaborado em folhas normalizadas de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal do Entroncamento, Largo de José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação emissor), número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri desde que devidamente comprovados.

8.1 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, no mesmo requerimento e em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, exceptuando a alínea c);

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

d) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para apreciação do mérito do candidato.

8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes: prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos com a duração de uma hora e trinta minutos, classificada de 0 a 20 valores, incidirá sobre os conteúdos funcionais da categoria de cantoneiro de limpeza, regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio) e estatuto disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, o conhecimento do conteúdo funcional inerente ao lugar a prover, a capacidade de expressão, compreensão e interlocução e bem assim o interesse e motivação profissional.

9.3 - A classificação final dos candidatos, a estabelecer nos termos do artigo 36.º e do n.º 2 do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados, sendo que considerar-se-ão não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.4 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, a pontuar de 0 a 20 valores, bem como o sistema de classificação dos mesmos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Local de afixação das listas - a relação dos candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicadas nos termos e prazo estabelecidos nos artigos 40.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Vereador a tempo inteiro Dr. José João Pescador de Matos Fanha Vieira.

Vogais efectivos:

Técnica superior de 1.ª classe Noémia Lopes Pereira Catroga Varela.

Encarregado geral Fernando Manuel Lima Fernandes.

Vogais suplentes:

Director de departamento de Administração Geral e Finanças Dr. Gilberto Pereira Martinho.

Técnica superior de 1.ª classe Dr.ª Maria de Fátima Matos da Rosa.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

1000310795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1546500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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