Decreto-Lei 171/2002
de 25 de Julho
O Conselho Consultivo de Tecnologias de Defesa (CCTD) foi criado em 1997 através do Decreto-Lei 263/97, de 2 de Outubro (alterando o Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro), e posteriormente regulamentado através do Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro (alterando o Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio).
Embora se constituísse como órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional em matéria de política de investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, funcionando junto da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, o CCTD nunca reuniu, nem foi nomeado qualquer dos seus membros.
Sem prejuízo da relevância que um órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional, operativo e eficaz, poderá ter na política de investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, a realidade demonstrou que o CCTD esteve muito longe de reunir tais objectivos, razão pela qual, e no âmbito da racionalização das estruturas e organismos da Administração Pública, se entendeu proceder à sua extinção através da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio.
Torna-se, pois, necessário alterar a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, bem como a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, por forma a dar expressão a essa extinção.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É alterada a epígrafe do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro, a qual passa a ter a seguinte redacção: "Divisão de Investigação e Desenvolvimento».
Artigo 2.º
São revogados o artigo 1.º do Decreto-Lei 263/97, de 2 de Outubro, o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 263/97, de 2 de Outubro, e o artigo 7.º-B do Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, aditado pelo Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.
Promulgado em 9 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.