A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 171/2002, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a orgânica do Ministério da Defesa Nacional, bem como a estrutura orgânica da Direcção Geral de Armamento e Equipamento, em virtude da extinção do Conselho Consultivo de Tecnologias de Defesa.

Texto do documento

Decreto-Lei 171/2002
de 25 de Julho
O Conselho Consultivo de Tecnologias de Defesa (CCTD) foi criado em 1997 através do Decreto-Lei 263/97, de 2 de Outubro (alterando o Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro), e posteriormente regulamentado através do Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro (alterando o Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio).

Embora se constituísse como órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional em matéria de política de investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, funcionando junto da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, o CCTD nunca reuniu, nem foi nomeado qualquer dos seus membros.

Sem prejuízo da relevância que um órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional, operativo e eficaz, poderá ter na política de investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, a realidade demonstrou que o CCTD esteve muito longe de reunir tais objectivos, razão pela qual, e no âmbito da racionalização das estruturas e organismos da Administração Pública, se entendeu proceder à sua extinção através da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio.

Torna-se, pois, necessário alterar a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, bem como a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, por forma a dar expressão a essa extinção.

Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É alterada a epígrafe do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro, a qual passa a ter a seguinte redacção: "Divisão de Investigação e Desenvolvimento».

Artigo 2.º
São revogados o artigo 1.º do Decreto-Lei 263/97, de 2 de Outubro, o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 263/97, de 2 de Outubro, e o artigo 7.º-B do Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, aditado pelo Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.

Promulgado em 9 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 12/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA (DGAED), SERVIÇO DE ESTUDO, EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES RELATIVAS AO ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 263/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, designadamente as disposições respeitantes à Direcção Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-03 - Decreto Regulamentar 40/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, que estabelece a organização, competências e funcionamento da Direcção Geral de Armamento e Equipamento de Defesa (DGAED).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda