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Aviso 2877/2007, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo (pessoal auxiliar)

Texto do documento

Aviso 2877/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo (pessoal auxiliar)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia do dia 29 de Janeiro de 2007, tomada ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Sabrosa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar de imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Número de lugares - um.

5 - Categoria/carreira - auxiliar administrativo.

6 - Local de trabalho - sede da Junta de Freguesia de Sabrosa.

7 - Funções a desempenhar - as constantes no despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

8 - Remuneração mensal proposta - a remuneração mensal é a prevista no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, correspondente ao escalão I e ao índice 128 correspondente da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, a que corresponde o vencimento de Euro 418,24, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigente para os funcionários da administração local.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais - possuir escolaridade obrigatória, de harmonia com a respectiva idade.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Sabrosa, Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 1, 5060-302 Sabrosa. Os requerimentos, bem como os documentos que os devam acompanhar, poderão ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Sabrosa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

O requerimento deverá conter:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, numero e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, numero fiscal de contribuinte e residência, com indicação da morada e telefone);

b) Habilitações literárias, experiência e situação profissional;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae, devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.

10.3 - Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou entrega de documentos falsos implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimentos disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade de 1 de Março de 2000).

12 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do diploma citado.

12.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

14.1 - A avaliação curricular (AC) visa ponderar a habilitação literária e a formação profissional e experiência profissional.

14.2 - A entrevista profissional de selecção avaliará numa forma interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

EPS=(a+b)/2

a - contacto e comunicação;

b - atitude profissional, interesse, motivação dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover.

Cada parâmetro será valorado de acordo com o seguinte:

Resposta precisa, concisa, integralmente fundamentada - 20 valores;

Resposta precisa com fundamentação incompleta - 16 valores;

Resposta suficientemente elaborada - 14 valores;

Resposta com abordagem apenas indirecta - 10 valores;

Ausência de resposta ou resposta errada - 2 valores.

Para a avaliação curricular foram estabelecidos os seguintes critérios:

AC=(HL+FPC+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FPC=formação profissional complementar, onde se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

EP=experiência profissional:

Até dois anos de serviço - 14 pontos;

Mais de dois anos de serviço - 16 pontos.

A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(EPS+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

EPS=entrevista profissional de selecção;

AC=avaliação curricular.

15 - Constituição do júri:

Presidente - José António dos Anjos Pereira, presidente da Junta de Freguesia de Sabrosa.

Vogais efectivos:

José Moreira Amaral, secretário da Junta de Freguesia de Sabrosa.

Engenheira Jacinta Conceição Pinto Vilela, tesoureira da Junta de Freguesia de Sabrosa.

Vogais suplentes:

Aristides João Cardoso Ramos, 2.º secretário da Assembleia de Freguesia de Sabrosa.

Hugo Marcelo do Val Parafita, vogal da Assembleia de Freguesia de Sabrosa.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, José António dos Anjos Pereira.

1000310618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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