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Aviso 2559/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para provimento de sete lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 2559/2007

Concurso interno de acesso misto para provimento de sete lugares de assistente administrativo especialista

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 29 de Dezembro de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de sete lugares de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Grândola, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de seis lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Grândola e um lugar por funcionário de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Grândola.

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.

7.1 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL+FP+2EP)

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

> 11.º ano - 20 valores;

11.º ano - 18 valores;

b) Formação profissional - serão pontuadas as acções de formação específica e não específica de acordo com o seguinte critério:

Sem formação - 10 valores;

Com formação específica:

Por cada curso de duração até trinta e cinco horas - mais 4 valores;

Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas - mais 6 valores;

Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas - mais 8 valores;

Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas - mais 10 valores.

Com formação não específica:

Por cada curso de duração até trinta e cinco horas - mais 0,25 valores;

Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas - mais 1 valor;

Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas - mais 2 valores;

Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas - mais 3 valores;

Não serão considerados simpósios, jornadas, conferências, workshops e seminários.

Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

c) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP = (2EPE+OCA)/3

em que:

EP = experiência profissional;

EPE = experiência profissional específica;

OCA = outras capacitações adequadas.

Experiência profissional específica - A determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EPE = (EFP+ECAR+ECAT+ECOS)/4

EFP = Experiência profissional na função pública:

Aos possuidores até 7 anos de antiguidade - 10 valores;

Aos possuidores de 8 a 14 anos de antiguidade - 15 valores;

Aos possuidores de 15 a 24 anos de antiguidade - 18 valores;

Aos possuidores com mais de 25 anos de antiguidade - 20 valores.

ECAR = antiguidade na carreira:

Aos possuidores até 7 anos de antiguidade - 10 valores;

Aos possuidores de 8 a 14 anos de antiguidade - 15 valores;

Aos possuidores de 15 a 24 anos de antiguidade - 18 valores;

Aos possuidores com mais de 25 anos de antiguidade - 20 valores.

ECAT = experiência na categoria:

Aos possuidores até 5 anos de antiguidade - 10 valores;

Aos possuidores de 6 a 14 anos de antiguidade - 15 valores;

Aos possuidores de 15 a 24 anos de antiguidade - 18 valores;

Aos possuidores com mais de 25 anos de antiguidade - 20 valores.

ESOS = experiência em serviços oficiais de saúde:

Sem experiência - 2,5 valores;

Com experiência em centros de saúde até 5 anos - 5 valores;

Com experiência em centros de saúde entre 5 e 15 anos - 10 valores;

Com 15 ou mais anos de experiência em centros de saúde - 20 valores.

OCA = outras capacitações adequadas - pontuação máxima atribuível - 20 valores:

Vogal administrativo de centro de saúde, com função exercida superior a seis meses - 6 valores;

Coordenadores de extensões de saúde, com função exercida superior a seis meses - 4 valores;

Substituição de coordenadores de unidades de saúde, por períodos de três meses seguidos ou superior a seis meses interpolados - 3 valores;

Júris de concursos com participação efectiva, por cada participação - 2 valores;

Processos de averiguações, por cada participação - 2 valores;

Propostas de concurso/avaliação e análise, por cada participação - 2 valores;

Gestor ou administrador de sistema - 1 valor.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso:

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem, do qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.

As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão da Carreira Administrativa.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal, e nos Serviços do Centro de Saúde de Grândola.

A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria José Farinha Fernandes, chefe de secção.

1.º vogal efectiva - Ana Maria Santos Quaresma Pereira, assistente administrativa especialista.

2.º vogal efectivo - Hermínia Letras Cardoso. assistente administrativa especialista.

1.º vogal suplente - Jacinta Fernandes Pinela, assistente administrativa especialista.

2.º vogal suplente - Maria Umbelina, assistente administrativa especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Janeiro de 2007. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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