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Aviso 2419/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de apontador

Texto do documento

Aviso 2419/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 16 de Novembro de 2006, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de apontador, grupo de pessoal auxiliar, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

4 - Para cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento por consulta à bolsa de emprego público (BEP), tendo sido emitida pelo serviço a declaração de inexistência de pessoal com o perfil exigido para o lugar em concurso, em 19 de Janeiro de 2007, referência n.º 489.

5 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Prazo de validade - é válido para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.

7 - O local de trabalho será na área do concelho de São Pedro do Sul, nomeadamente nos espaços desportivos e recreativos do município.

8 - Ao presente concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - escolaridade mínima obrigatória, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

8.3 - Os candidatos portadores de deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Vencimento ilíquido - é o que corresponde ao escalão 1, índice 146 (Euro 477,06), nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Conteúdo funcional - as constantes do despacho, do SEALOT, n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, designadamente, verifica e regista a assiduidade do pessoal ao serviço, calcula os tempos dedicados à execução de determinada obra ou tarefa com vista ao pagamento de salários ou outras remunerações e executa pequenas tarefas de âmbito administrativo.

11 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número de bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e), e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Relativamente à alínea c) do referido artigo, os candidatos deverão apresentar em anexo aos requerimentos documento comprovativo das habilitações literárias legalmente exigidas, devendo anexar também fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do cartão de contribuinte.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal.

13 - A selecção dos candidatos será feita através da prestação de prova escrita de conhecimentos gerais (PECG), complementadas por uma entrevista profissional de selecção (EPS), conforme o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Programa de provas:

I) A prova escrita de conhecimentos gerais (PECG), será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de duas horas e terá carácter eliminatório, considerando-se não aprovado quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, e terá por base as seguintes matérias:

a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro) e "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", com valorização de 50%;

b) Prova de conhecimentos gerais na área da língua portuguesa, através de um ditado, com valorização de 50%.

A classificação atribuída será de uma escala de 0 a 20 valores;

II) Entrevista profissional de selecção (EPS), com a duração máxima de trinta minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar e incidirá sobre os seguintes factores de apreciação, será classificada de 0 a 20 valores e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:

... Pontos

Capacidade de relacionamento ... 5

Responsabilidade ... 5

Interesse profissional ... 5

Comunicabilidade ... 5

Total ... 20

Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:

Sistema de classificação.

Excepcionalmente favorável - 20 pontos;

Favorável - 16 pontos;

Bastante satisfatório - 14 pontos;

Satisfatória - 12 pontos;

Razoável - 10 pontos;

Pouco satisfatória - 8 pontos;

Insatisfatória - 6 pontos;

Desfavorável - 4 pontos;

Completamente desfavorável - 0 pontos.

14 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((PECGx6)+(EPSx4))/10

em que:

CF = classificação final;

PECG = prova escrita de conhecimentos gerais;

EPS = entrevista profissional de selecção.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri:

Presidente - Dr. António Carlos Figueiredo, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Prof. Adriano Lima Gouveia Azevedo, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. José Alberto Silva Alexandre e Sousa, vereador.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Manuel Rodrigues dos Santos Almeida, técnico superior de 1.ª classe, educação física.

Carlos Alberto Marques da Cruz, encarregado de parques desportivos e ou recreativos.

23 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

1000310349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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