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Aviso 1529/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais da Câmara Municipal de Tomar

Texto do documento

Aviso 1529/2007

Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, vereador da Câmara Municipal de Tomar, torna público que a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 2 de Maio de 2005 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou na 3.ª sessão extraordinária, realizada em 31 de Março de 2006, aprovar o Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais da Câmara Municipal de Tomar.

13 de Novembro de 2006. - O Vereador, Fernando Corvêlo de Sousa.

Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais da Câmara Municipal de Tomar

Preâmbulo

No uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e em cumprimento do disposto nos artigos 10.º a 20.º, 22.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei 156/99, de 14 de Setembro, e pela Lei 106/2001, de 31 de Agosto, foi elaborado o Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais da Câmara Municipal de Tomar.

O projecto do presente Regulamento foi aprovado por deliberação desta Câmara Municipal em reunião ordinária de 2 de Maio de 2005, tendo sido publicado para apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no apêndice n.º 84 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005.

Após o inquérito público, foi o referido projecto submetido a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), ambos do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, na sessão extraordinária de 31 de Março de 2006, de que resultou o Regulamento que a seguir se publica.

Nota justificativa

A promoção e generalização da prática desportiva junto da população jovem é um factor essencial de melhoria da qualidade de vida e de formação pessoal, social e desportiva.

O acesso dos jovens à prática física e desportiva constitui um importante factor de desenvolvimento desportivo e social.

O Programa de Férias Desportivas e Culturais definiu como principal finalidade para todas as suas iniciativas contribuir para a emergência de uma nova vivência do desporto e cultura juvenil.

A existência de diferentes modelos de prática desportiva pode constituir um elemento de motivação e promoção da actividade física e desportiva, assente nos seguintes conceitos:

a) Respeito e promoção de uma prática desportiva e educativa saudável;

b) Variedade e pluridisciplinaridade;

c) Abrangência cultural e ecológica.

Neste âmbito, a Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Tomar cria o Programa de Férias Desportivas e Culturais, que pretende conceber uma proposta de actividades num contexto diferente do habitual, proporcionando um convívio salutar.

Para que as actividades do Programa de Férias se processem de forma correcta e racional é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização.

Assim, e de acordo com o Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro, é elaborado o presente Regulamento de Férias Desportivas e Culturais da Câmara Municipal de Tomar.

CAPÍTULO I

Princípios gerais de orientação

Artigo 1.º

Missão

Pretendemos constituir uma oportunidade para que os jovens residentes no concelho de Tomar experimentem um conjunto de modalidades desportivas e actividades de âmbito sócio-cultural, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.

Artigo 2.º

Visão

Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência a nível nacional.

Artigo 3.º

Política da qualidade

Constitui a política da qualidade do Programa de Férias Desportivas e Culturais dar plena satisfação aos participantes e seus encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.º

Entidade promotora

O Programa de Férias Desportivas e Culturais tem como entidade promotora e organizadora a Câmara Municipal de Tomar. A Câmara poderá contratualizar com as associações do concelho a realização de parte ou da totalidade das actividades a desenvolver.

Artigo 5.º

Destinatários

O Programa destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 7 e os 15 anos.

Artigo 6.º

Inscrições

1 - O período de inscrições decorre no mês que antecede o início das férias desportivas e culturais e encerra logo que se encontrem preenchidas todas as vagas.

2 - Para a inscrição são exigidos os seguintes documentos:

Ficha de inscrição do Programa, a qual é fornecida pela Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Tomar ou pode ser solicitada via Internet e que inclui a autorização do encarregado de educação;

Valor total do pagamento (considerando Euro 5/dia), com desconto de 20% para irmãos e no qual se inclui o seguro obrigatório.

3 - A inscrição só é válida após a entrega da respectiva ficha e do pagamento devido.

4 - Os participantes que comprovem ter dificuldades financeiras (com rendimentos per capita do agregado familiar não superiores ao salário mínimo nacional) terão isenção do pagamento, dependendo da análise do pedido pela Divisão de Desporto e pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Tomar.

Artigo 7.º

Locais das actividades

As actividades serão realizadas:

Nas instalações do Complexo Desportivo Municipal de Tomar;

No Pavilhão Municipal Cidade de Tomar;

Na Piscina Municipal Vasco Jacob;

Noutros locais, de acordo com as actividades desenvolvidas e com o programa previamente definido.

Artigo 8.º

Períodos de realização e horários de funcionamento

O Programa de Férias Desportivas e Culturais terá três períodos distintos:

Mês de Julho e duas primeiras semanas de Agosto;

Duas semanas no período de férias escolares do Natal;

Duas semanas no período de férias escolares da Páscoa.

O Programa de Férias Desportivas e Culturais destina-se a jovens entre os 7 e os 15 anos e funciona em dias úteis, preferencialmente de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 18 horas e 30 minutos.

Artigo 9.º

Gestão do Programa de Férias

1 - Superintende na gestão do Programa de Férias o responsável do Programa e, na sua ausência, os coordenadores.

2 - São atribuições do responsável pelo Programa, nomeadamente:

2.1 - Administrar e fazer a gestão corrente do Programa, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;

2.2 - Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas às actividades e à utilização das instalações;

2.3 - Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do Programa e das actividades nele desenvolvidas;

2.4 - Zelar pela boa conservação das instalações e manutenção das condições de higiene das mesmas.

Artigo 10.º

Regras de conduta

1 - É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.

2 - É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou actividade.

3 - Os participantes deverão respeitar todas as informações e ordens dadas pelos monitores do Programa de Férias, de acordo com os seus direitos e deveres.

CAPÍTULO III

Enquadramento técnico

Artigo 11.º

Pessoal técnico

A estrutura organizativa da actividade será composta por:

Um responsável do Programa;

Dois coordenadores-gerais do Programa;

Um monitor por cada 6 participantes com idade inferior a 10 anos e um monitor por cada 10 jovens participantes com idades compreendidas entre os 10 e os 15 anos;

Um técnico de animação cultural ou técnico de desporto.

Artigo 12.º

Coordenadores

Os coordenadores são responsáveis pelo funcionamento do Programa, cabendo-lhes a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das actividades a realizar.

Artigo 13.º

Deveres do coordenador

São deveres dos coordenadores, nomeadamente:

a) Elaborar o plano de actividades e acompanhar a sua boa execução;

b) Coordenar a acção do corpo técnico;

c) Assegurar a realização do Programa de Férias no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respectivo regulamento interno;

d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

Artigo 14.º

Monitores

São deveres dos monitores, nomeadamente:

a) Acompanhar os participantes durante as actividades, prestando-lhes o apoio e auxílio necessário;

b) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

c) Zelar para que o programa e as suas actividades sejam realizados dentro dos horários previstos.

CAPÍTULO IV

Deveres e direitos dos participantes

Artigo 15.º

Direitos dos participantes

Todos os participantes no Programa de Férias têm, entre outros, os seguintes direitos:

Serem acompanhados pelos monitores em todas as actividades desenvolvidas;

Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento do Programa de Férias;

Receberem gratuitamente uma camisola e um boné no Verão e um panamá ou cachecol no Inverno, ou outro equipamento equivalente;

Terem condições favoráveis à realização das actividades;

Serem informados do plano de actividades do Programa de Férias no acto da inscrição;

Conhecerem os contactos do responsável e dos coordenadores gerais do Programa de Férias;

Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas actividades desenvolvidas;

Serem acompanhados e dirigidos nas actividades por técnicos com formação adequada;

Terem alimentação, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.

Artigo 16.º

Deveres dos participantes

São deveres dos participantes, nomeadamente:

Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

Cumprir as decisões e orientações dadas pelos monitores;

Comunicar, por escrito, ao monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (sair mais cedo ou não participar num dos dias, por exemplo);

Usar sempre o equipamento fornecido pela organização do Programa de Férias;

Zelar pela conservação das instalações, sendo responsabilizados pelos danos causados;

Informar, aquando da sua inscrição, de qualquer limitação física e ou funcional, de eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.

Artigo 17.º

Extravios

A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes. Sugere-se que os jovens não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no Programa de Férias.

Artigo 18.º

Alimentação

A organização fornece a todos os participantes duas refeições: almoço e lanche.

Artigo 19.º

Transportes

A organização assegurará a deslocação dos participantes sempre que as actividades assim o exijam.

Artigo 20.º

Material necessário

Para a participação no Programa de Férias é necessário o seguinte material:

Equipamentos desportivos, incluindo para actividades aquáticas;

Protector solar no Verão.

Artigo 21.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço do Programa de Férias dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.

2 - Os infractores podem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Inibição temporária da realização de determinada(s) actividade(s);

c) Expulsão do Programa.

3 - A aplicação das sanções acima indicadas é da responsabilidade dos coordenadores do programa ou, na sua ausência, dos monitores em serviço. A sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada pelo coordenador do Programa.

4 - Das decisões supracitadas há a possibilidade de recurso para a Câmara Municipal de Tomar.

Artigo 22.º

Dúvidas e omissões

A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete, em primeiro lugar, aos coordenadores do Programa. Das decisões cabe recurso para a Câmara Municipal de Tomar.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República, nos termos da Lei das Finanças Locais.

3000221107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto-Lei 304/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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