Concurso externo de ingresso para admissão de dois lugares do grupo de pessoal auxiliar, carreira/categoria de auxiliar administrativo, e um lugar para o grupo de pessoal auxiliar, carreira/categoria de cantoneiro de limpeza.
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 20 de Novembro de 2006, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso para admissão de dois lugares do grupo de pessoal auxiliar, carreira/categoria de auxiliar administrativo, e um lugar para admissão no grupo de pessoal auxiliar, carreira/categoria de cantoneiro de limpeza, visando o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal:
Concurso I - dois lugares de auxiliares administrativos;
Concurso II - um lugar de cantoneiro de limpeza.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Validade dos concursos - os concursos são válidos apenas para estas vagas, cessando com o preenchimento das mesmas.
3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Local de trabalho - município de Ribeira Grande e área do concelho, respectivamente.
5 - Legislação aplicável ao concurso - estes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, na Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
6 - O conteúdo funcional relativo aos concursos I e II é o definido no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
7 - O vencimento será, para o concurso I, o correspondente ao escalão 1, índice 128, e para o concurso II, o correspondente ao escalão 1, índice 155, do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos teóricos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção para o concurso I.
Os métodos de selecção a utilizar para o concurso II serão a prova de conhecimentos teóricos e prática e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos teóricos para o concurso I será escrita, cotada de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes;
Férias, faltas e licenças;
Constituição e funcionamento das autarquias locais e suas competências;
Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
A prova escrita de conhecimentos teóricos para o concurso II será cotada de 0 a 8 valores e versará sobre o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes, e a prova prática cotada de 0 a 12 valores constará de uma tarefa específica, integrada no conteúdo funcional da categoria em causa.
No decurso da prova escrita os concorrentes podem consultar a legislação.
8.2 - A nota final da prova de conhecimentos será eliminatória para quem obtiver nota inferior a 9.5 valores nos dois concursos.
8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectivas fórmulas classificativas, constam da 1.ª acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será o produto da média aritmética das provas, obtida pelas seguintes fórmulas:
Concurso I:
CF = PC + AC + EPS/3
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos teóricos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Concurso II:
CF = PC + EPS/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos teóricos e práticos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10 - Consideram-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores.
11 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
11.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais - documento comprovativo das habilitações mínimas exigíveis. Não é exigida a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f), desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento a sua titularidade.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido de forma legível que também pode ser facultado pelo serviço, normalizado de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, entregue directamente nesta Câmara Municipal na hora normal de expediente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, para o Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande, e dele deverão constar os seguintes elementos: nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, habilitações literárias, bem como outros elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Fotocópia do contribuinte fiscal;
Curriculum vitae para o concurso II.
14 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
16 - Publicitação da relação dos candidatos e da lista de classificação final:
A relação dos candidatos admitidos é afixada, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no átrio do edifício dos Paços do Concelho;
Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei, por ofício registado ou através de publicação de aviso no Diário da República, se forem em número igual ou superior a 100;
A lista de classificação final é notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Composição do júri:
Concurso I:
Presidente - Regina Paula Gouveia Maiato Feijó, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos:
Maria de Lurdes Pacheco Branco, chefe de repartição Administrativa.
Nelson Botelho Timóteo, assistente administrativo.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Tavares Silva Pereira, chefe de repartição Financeira.
Cidália Maria Pereira Sousa Arruda, assistente administrativa especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Concurso II:
Presidente - Regina Paula Gouveia Maiato Feijó, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos:
João Luís Figueiredo Silva Melo, encarregado geral.
Carlos Pereira Branco, cantoneiro de limpeza.
Vogais suplentes:
Jaime Manuel Serpa Costa Rita, vereador em regime de permanência.
Emanuel Pacheco Feleja, cantoneiro de limpeza.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz Silva.
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