Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1209/2007, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 1209/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11 de Dezembro de 2006, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar, vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Ao referido concurso poderão concorrer os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais - os candidatos terão que estar habilitados com a escolaridade obrigatória.

5 - A remuneração é a constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (escalão 1, índice 128, actualmente de Euro 412,06). As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é resumidamente o seguinte: assegura a limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

7 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento do lugar.

8 - O lugar posto a concurso insere-se no grupo de pessoal auxiliar, carreira de auxiliar de serviços gerais e categoria de auxiliar de serviços gerais.

9 - Local de trabalho - edifícios pertencentes à Câmara Municipal de Lagoa (Açores).

10 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Durval Carlos Almeida Faria, vereador a tempo inteiro, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Luísa da Ponte Almeida, auxiliar de serviços gerais.

Vogais suplentes:

Maria Gabriela Carvalho de Medeiros Sousa, chefe de secção.

Maria Gilda Moniz Cabral, auxiliar de serviços gerais.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos gerais escrita;

Entrevista profissional de selecção.

12.1 - O ordenamento dos concorrentes e a classificação final resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PCGE+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PCGE = prova de conhecimentos gerais escrita;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12.2 - A prova de conhecimentos gerais escrita versará as matérias constantes do conteúdo funcional, bem como as inseridas nos seguintes diplomas:

a) Autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

c) Férias, faltas e licenças (Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio).

12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.4 - A data, o local e o horário das provas de selecção serão comunicadas aos candidatos através de carta registada, com aviso de recepção.

13 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue na Secção de Pessoal dentro do horário normal de expediente, ou enviado pelo correio, para a Câmara Municipal de Lagoa, Largo de D. João III, freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa, Açores, até ao termo fixado, devendo do mesmo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão e residência completa);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da posse dos requisitos gerais, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos;

d) Indicação de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para melhor apreciação do seu mérito.

14 - Os requerimentos devem ainda ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae.

15 - A falta da apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 14 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º, bem como os artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.

1000309785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda