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Aviso 485/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Renovação do painel de auditores constituído com vista à realização de auditorias técnico-financeiras a projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão e aos respectivos sistemas de gestão e controlo, autorizadas por despacho de 24 de Outubro de 2006 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e com efeitos a partir de 7 de Julho de 2006

Texto do documento

Aviso 485/2007

Nos termos do previsto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 168/2001, de 25 de Maio, por remissão do n.º 9 do artigo 19.º do Decreto-Lei 191/2000, de 16 de Agosto, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 17/2002, de 29 de Janeiro, foi lançado o concurso limitado por prévia qualificação para a constituição de um painel de auditores com vista à realização de auditorias técnico-financeiras a projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão e aos respectivos sistemas de gestão e controlo, tendo sido publicado o respectivo anúncio no Diário da República, 3.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2003, e no Jornal Oficial da União Europeia, n.º 2003/S 55-047976, de 19 de Março de 2003.

A constituição do referido painel foi aprovada por despacho de 7 de Julho de 2004 da Secretária de Estado Adjunta e do Desenvolvimento Regional e publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 190, de 13 de Agosto de 2004.

Ao abrigo do estabelecido nos artigos 163.º e 164.º, ambos do Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro, procedeu-se à rectificação do mencionado painel de auditores, a qual foi autorizada por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de 1 de Dezembro de 2005 e publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 58, de 22 de Março de 2006.

Ainda, nos termos do disposto na mencionada alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 168/2001, a prévia qualificação de entidades auditoras externas é válida pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de oito anos.

Tendo, por despacho de 24 de Outubro de 2006 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, sido autorizada, com efeitos a partir de 7 de Julho de 2006, a renovação do citado painel de auditores, procede-se à sua divulgação:

Afonso Diz & Santos Silva, SROC.

Álvaro, Falcão & Associados, SROC.

Alves da Cunha, A. Dias & Associados, SROC.

Amável Calhau, Ribeiro da Cunha e Associados, SROC.

A. Gonçalves Monteiro e Associados, SROC.

Ângelo Couto, Alberto Couto & Carlos Ribeiro, SROC.

Baptista da Costa & Associados, SROC.

BDC - Barroso, Dias, Caseirão & Associados, SROC.

BDO & Associados, SROC, Lda. (ex-BDO, Binder & Co., Auditoria, Impostos e Consultoria).

Bernardo & Muralha, SROC.

Caiano Pereira, António e José Reimão, SROC.

Deloitte & Associados, SROC, S. A. (ex-Deloitte & Touche - Auditores e Consultores, Lda.).

Grant Thornton & Associados, SROC, Lda. (ex-Victor Franco e Lisboa Nunes - SROC).

Henrique Duarte e Gonçalves, SROC.

Júlio Alves, Mário Baptista & Associados, SROC.

KPMG & Associados - SROC, S. A. (ex-KPMG - Auditores, S. A.).

Marques de Almeida, F. Tavares, J. Nunes & V. Simões, SROC.

Moore Stephens & Associados, SROC, S. A.

Noras Silvério & Bizarro do Vale, SROC, e Pedro Roque & Crisóstomo Real, SROC (agrupamento).

Ribeiro, Pires & Sousa, SROC.

Silva Gomes e Vieira Sanches, SROC.

Sousa Santos & Associados, SROC.

18 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, José Santos Soeiro.

3000223237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-16 - Decreto-Lei 487/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-16 - Decreto-Lei 191/2000 - Ministério do Planeamento

    Aprova o regulamento que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução das intervenções apoiadas pelo Fundo de Coesão em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 168/2001 - Ministério do Planeamento

    Regula o funcionamento do Sistema Nacional de Controlo do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e das intervenções estruturais de iniciativa comunitária relativas a Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-29 - Decreto-Lei 17/2002 - Ministério do Planeamento

    Regula o funcionamento do controlo do Fundo de Coesão enquanto parte integrante do Sistema Nacional de Controlo do QCA III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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