Aviso (extracto) n.º 300/2007
Concurso interno de acesso misto para provimento de nove lugares de assistente administrativo principal
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 17 de Novembro de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de nove lugares de assistente administrativo principal dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de oito lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes aos serviços de âmbito sub-regional e de um lugar por funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
5.2 - O local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional;
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+2EP)/4
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com os seguintes critérios:
9.º ano - 17 valores;
11.º ano ou equivalente - 18 valores;
(maior ou igual) 12.º ano - 20 valores;
b) Formação profissional - será pontuada conforme os seguintes critérios:
Sem formação - 10 valores;
Formação específica por cada seis horas de formação - 0,5 valores, limitado a 8 valores;
Formação não específica - por cada seis horas de formação - 0,25 valores, limitado a 2 valores;
Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.
As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.
Não serão considerados simpósios, jornadas, conferências, colóquios, workshops, encontros e seminários;
c) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:
EP=(4EPE+OCA)/5
em que:
EPE=experiência profissional específica;
OCA=outras capacitações adequadas.
EPE=(EPFP+EPCAR+EPCAT+EPSS)/4
em que:
EPFP=experiência profissional na função pública:
Até 10 anos de serviço - 10 valores;
Por cada ano completo, além dos 10 anos - + 0,5 valores;
EPCAR = experiência profissional na carreira:
Até 10 anos de serviço - 10 valores;
Por cada ano completo, além dos 10 anos - + 0,5 valores;
EPCAT = experiência profissional na categoria:
Até cinco anos de serviço - 10 valores;
Por cada ano completo, além dos cinco anos - + 0,5 valores;
EPSS=experiência profissional em serviços oficiais de saúde:
Sem experiência em serviços oficiais de saúde - 8 valores;
Com experiência em serviços oficiais de saúde - 8 valores + +0,5 valores por cada ano completo.
Cada um destes quatro itens terão com pontuação máxima 20 valores.
OCA - outras capacitações adequadas:
Participação em grupos de trabalho no âmbito das actividades e competências dos serviços, desde que confirmados pelo pessoal dirigente 2,5 valores por cada, até ao limite de 10 valores;
Júri de concursos com carácter de efectividade de funções - 2,5 valores por cada um, até ao limite de 10 valores.
O total da OCA não pode exceder 20 valores.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, série, número e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.
As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão da Carreira Administrativa.
8.3 - No caso de o candidato não possuir as classificações de serviço relativas ao período relevante para efeitos de concurso, deverá requerer no próprio requerimento o suprimento da avaliação de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar ds Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Clara O. Lemos Carvalho, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
1.ª Maria Cecília Mendes Nunes Fernandes, assistente administrativa especialista.
2.ª Maria de Fátima Raminhos, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.ª Ana Paula Marques Silva Nunes, assistente administrativa especialista.
2.ª Maria Helena Pereira Casimiro Abreu Marques, assistente administrativa especialista.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 de Dezembro de 2006. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.