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Aviso 129/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para o provimento de oito lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral

Texto do documento

Aviso 129/2007

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral de 29 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de oito lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, sendo o vencimento aquele que resulta da aplicação do mapa IV, anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e estar habilitado com um curso de especialização em enfermagem de reabilitação.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular (currículo com um máximo de 30 páginas, excluindo anexos), e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=((HAx2)+(Px2)+(EFx4)+(EPx5)+(OERx5)+(ACCx2))/20

correspondendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

P=experiência como formador;

EF=experiência como formando;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes;

ACC=apresentação e conteúdo do currículo.

1 - Habilitações académicas (itens não cumulativos) - até 20 pontos:

Doutoramento - 20;

Mestrado - 18;

Licenciatura - 16;

Bacharelato - 14;

2 - Experiência como formador (somatório de 2.1 + 2.2) - até 20 pontos:

2.1 - Número de acções de formação desenvolvidas (itens não cumulativos):

> 15 acções - 10;

5-15 acções - 8;

0-5 acções - 5.

2.2 - Experiência como responsável de formação em serviço (itens não cumulativos):

Com experiência - 10;

Sem experiência - 5.

3 - Experiência como formando (somatório de 3.1 + 3.2 + 3.3 + + 3.4) - até 20 pontos:

3.1 - No âmbito da prestação/gestão de cuidados de enfermagem (itens não cumulativos). As formações contabilizadas nas alíneas 3.2, 3.3 e 3.4 não são contabilizadas nesta alínea - até 10 pontos:

>= 100 horas - 10;

3.2 - No âmbito da CIPE (itens não cumulativos) - até 4 pontos:

1 acção ou mais - 4;

Sem formação - 1.

3.3 - No âmbito de SCD/E (itens não cumulativos) - até 3 pontos:

1 acção ou mais - 3;

Sem formação - 1.

3.4 - No âmbito da formação pedagógica de formadores (itens não cumulativos) - até 3 pontos:

1 acção ou mais - 3;

Sem formação - 1.

4 - Experiência profissional (somatório de 4.1 + 4.2 + 4.3) - até 20 pontos:

4.1 - Número de anos de experiência profissional como enfermeiro, nível 1 (itens não cumulativos) - até 8 pontos:

>= de 10 anos e =

de 20 anos - 4.

4.2 - Prática de cuidados de enfermagem de reabilitação (itens não cumulativos) - até 8 pontos:

>= 6 meses - 8;

>= 6 meses - 4.

4.3 - Desenvolvimento de projectos de intervenção a nível hospitalar no âmbito da especialidade de enfermagem de reabilitação (itens não cumulativos) - até 4 pontos:

Com projecto elaborado, em fase de avaliação - 4;

Com projecto elaborado, em fase de implementação - 3;

Sem projecto - 2.

5 - Outros elementos relevantes (somatório 5.1 + 5.2 + 5.3 + + 5.4 + 5.5 + 5.6 + 5.7 + 5.8 + 5.9) - até 20 pontos:

5.1 - Elaboração de trabalhos de investigação no âmbito da prestação/gestão de cuidados generalistas de enfermagem (itens não cumulativos) - até 4 pontos:

2 trabalhos de investigação ou mais - 4;

1 trabalho de investigação - 3;

Sem trabalhos de investigação - 2.

5.2 - Artigos publicados (somatório 5.2.1 + 5.2.2) - até 4 pontos:

5.2.1 - No âmbito da prestação/gestão de cuidados generalistas de enfermagem (itens não cumulativos):

Mais de 4 artigos - 1;

Entre 1 a 4 artigos - 0,75;

Sem artigos publicados - 0,5.

5.2.2 - No âmbito da prestação de cuidados de enfermagem de reabilitação (itens não cumulativos):

Mais de 2 artigos - 3;

Entre 1 a 2 artigos - 2,5;

Sem artigos publicados - 1,5.

5.3 - Organização de eventos científicos (somatório 5.3.1 + + 5.3.2) - até 3 pontos:

5.3.1 - Eventos científicos no âmbito dos cuidados generalistas de enfermagem (itens não cumulativos):

Participação na organização de 2 eventos científicos ou mais - 1;

Participação na organização de 1 evento científico - 0,75;

Sem participação na organização de nenhum evento científico - 0,5.

5.3.2 - Eventos científicos no âmbito dos cuidados de enfermagem de reabilitação (itens não cumulativos):

Participação na organização de 2 eventos científicos ou mais - 2;

Participação na organização de 1 evento científico - 1,5;

Sem participação na organização de nenhum evento científico 1.

5.4 - Participação em grupos de trabalho previstos no plano de actividades dos serviços, no âmbito dos cuidados de enfermagem - até 2 pontos:

Participação em 2 grupos de trabalho ou mais - 2;

Participação em 1 grupo de trabalho - 1,5;

Sem participação em grupos de trabalho - 1.

5.5 - Experiência na área de gestão como enfermeiro responsável de serviço - até 2 pontos:

Com elaboração de plano e relatório de actividades - 2;

Sem elaboração de plano e ou relatório de actividades - 1,5;

Sem experiência na área de gestão de serviços - 1.

5.6 - Coordenação de equipas de enfermagem - até 1 ponto:

Com experiência de chefia de equipas - 1;

Sem experiência de chefia de equipas - 0,5.

5.7 - Apresentação de palestras ou moderação de mesas no âmbito dos cuidados de enfermagem, como orador - até 2 pontos:

Apresentação de 3 ou mais palestras - 2;

Apresentação de 1 ou 2 palestras - 1,5;

Sem apresentação de palestras - 1.

5.8 - Elaboração e apresentação de poster/cartaz no âmbito da enfermagem de reabilitação em eventos científicos ou no âmbito de projectos organizacionais - até 1 ponto:

Com elaboração de 1 ou mais posters - 1;

Sem elaboração de posters - 0,5.

5.9 - Colaboração com escolas de enfermagem (itens cumulativos) - até 1 ponto:

Orientação de mais de 3 alunos em estágio - 1;

Orientação de 1 a 3 alunos em estágio - 0,75;

Sem experiência de orientação de alunos em estágio - 0,5.

6 - Apresentação e conteúdo do currículo (itens cumulativos) - até 20 pontos:

6.1 - Apresentação geral - 1 ou 2 pontos;

6.2 - Erros ortográficos ou gramaticais - 1 ou 2 pontos;

6.3 - Linguagem técnica e semântica - 2 ou 4 pontos;

6.4 - Paginação - 2 ou 4 pontos;

6.5 - Presença em anexos de actividades referenciadas - 2 ou 4 pontos;

6.6 - Organização dos anexos - 2 ou 4 pontos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o Diário da República onde este vem anunciado;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 6.1 do presente aviso;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documentos comprovativos do curso superior de enfermagem ou equivalente legal e curso que confere o título de enfermeiro especialista, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estarem também devidamente homologados e registados;

d) Documento comprovativo da classificação dos cursos de Enfermagem ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea c);

e) Documento comprovativo das habilitações académicas;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

8.3 - São excluídos os candidatos cujos requerimentos não contenham os elementos referidos no n.º 8.1 ou não sejam instruídos com os documentos indicados no n.º 8.2.

8.4 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, para além da eventual responsabilização disciplinar.

8.6 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 8.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles, conforme os disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ou sejam substituídos por certidão dos mesmos desde que estes constem do processo individual.

9 - Os requerimentos e a restante documentação serão entregues pessoalmente no serviço de pessoal no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Ana Cristina Nunes Mesquita, enfermeira-directora do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

Helena Cabral Castelão Figueira Carlos Pestana, enfermeira-chefe do Hospital de Curry Cabral.

Maria Fernanda Costa Henriques Moreno, enfermeira-chefe do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Maria Alexandra Monteiro da Costa Mano Ferreira, enfermeira-chefe do Hospital Curry Cabral.

João António Temporão Pais, enfermeiro-chefe do Hospital de Curry Cabral.

12 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Dezembro de 2006. - A Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Helena Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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