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Aviso 112/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da carreira de técnico de informática, na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, integrada no grupo de pessoal de informática

Texto do documento

Aviso 112/2007

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da carreira de técnico de informática, na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, integrada no grupo de pessoal de informática.

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Dezembro de 2006, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira de técnico de informática, na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, integrada no grupo de pessoal de informática.

2 - Remuneração - a remuneração é a constante do sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública, de acordo com o mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

3 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município, para o concurso, e as condições e regalias sociais são as estabelecidas por lei.

4 - Legislação aplicável ao concurso - são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - de entre técnicos de informática-adjuntos com, pelo menos, quatro anos na categoria classificados de Muito bom, ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom, constante do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça do Dr. Eugénio Dias, 4, 2590-016 Sobral de Monte Agraço, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Contabilidade e Pessoal desta Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:

8.1 - Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, telefone e número de contribuinte fiscal, etc.);

8.2 - Habilitações literárias e profissionais;

8.3 - Identificação do concurso a que se candidata, serviço a que pertence, carreira e categoria e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

8.4 - Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, neste caso, devidamente comprovada.

9 - Os requerimentos de admissão deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos seguintes documentos: documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte, curriculum vitae, datado e assinado, e declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo e categoria detida, o tempo de serviço na categoria e na carreira, sendo razão de exclusão dos candidatos a falta dos mesmos, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os candidatos estão dispensados de apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova oral de conhecimentos.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC + POC/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

POC = prova oral de conhecimentos.

11.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para o qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados pela seguinte fórmula:

AC=((1xCS)+(1xHL)+(2xEP)+(2xFP))/6

em que:

AC = avaliação curricular;

CS = classificação de serviço;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional.

11.2 - A prova oral de conhecimentos desenrolar-se-á em duas fases, com a duração de trinta minutos cada uma, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, e versará sobre os seguintes aspectos - o programa da 1.ª fase da prova oral de conhecimentos incidirá sobre o respectivo conteúdo funcional, previsto no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril:

Desempenha funções numa das seguintes áreas funcionais:

a) Infra-estruturas tecnológicas;

b) Engenharia de software;

As tarefas inerentes à área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas são, predominantemente, as seguintes:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;

b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas;

As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, as seguintes:

a) Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

b) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

c) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

d) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento, e realizar a respectiva documentação e manutenção;

e) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis;

Incumbe especificamente ao técnico de informática-adjunto realizar as tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.

11.3 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova oral de conhecimentos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitem.

12 - Local de afixação das listas dos candidatos e classificação final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município de Sobral de Monte Agraço ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de selecção serão oportunamente comunicadas aos candidatos, pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri - a constituição do júri é a seguinte:

16.1 - Presidente - José Alberto Quintino da Silva, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Engenheiro Francisco António Gomes Roque, chefe de divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente.

Doutor Luís Miguel Henriques Soares, vereador.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Manuela Paula de Castro, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes, chefe de repartição Financeira.

16.1.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

3000222813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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