Concursos internos de acesso geral
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despachos do presidente da Câmara de 30 de Março, de 10 de Julho e de 10 de Julho de 2006, respectivamente, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares abaixo indicados:
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2 - Requisitos de admissão aos concursos:
2.1 - Arquitecto paisagista principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, arquitectos paisagistas de 1.ª classe com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido aos titulares de mestrado ou doutoramento desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição.
2.2 - Técnico profissional de relações públicas especialista principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos profissionais de relações públicas especialistas com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
2.3 - Técnico profissional de relações públicas especialista - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos profissionais de relações públicas principais com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
3 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são abertos apenas para os lugares existentes e caducam com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Sintra.
5 - Constituição dos júris:
5.1 - Arquitecto paisagista principal:
Presidente - Director do Departamento de Ambiente e Intervenção Local, engenheiro José Paulino Pacheco Duarte.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Intervenção Local - 3, engenheiro Luís Manuel Bettencourt Garcia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Arquitecta paisagista assessora principal Idalina Fátima Moedas Dias Bordado.
Vogais suplentes:
Arquitecta paisagista principal Maria de Lurdes Domingos Carioca.
Chefe da Divisão de Intervenção Local - 2, engenheiro João António Almeida Pinto Cardoso.
5.2 - Técnico profissional de relações públicas especialista principal e técnico profissional de relações públicas especialista:
Presidente - Chefe da Divisão do Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Públicas, Dr.ª Ana Isabel Sacadura Lobato Mello Bramão Ramos.
Vogais efectivos:
Técnica superior de gestão de 1.ª classe, gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica de 1.ª classe, gestão de recursos humanos, Maria Manuela Monteiro.
Vogais suplentes:
Técnica superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
6 - Métodos de selecção a aplicar a todos os concursos:
6.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), com possibilidade de consulta da documentação/legislação constante do programa, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções, com a duração de:
Arquitecto paisagista principal - noventa minutos, com quinze minutos de tolerância;
Técnico profissional de relações públicas especialista principal e técnico profissional de relações públicas especialista - uma hora e trinta minutos.
6.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de actas de reunião dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Programa das provas:
7.1 - Arquitecto paisagista principal - Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equi pamentos colectivos e via pública para melhoria de acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada; Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99, de 4 de Outubro, Regulamento do PDM de Sintra; e aviso 2267/2004 - AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, apêndice n.º 40, de 2 de Abril de 2004, Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra;
7.2 - Técnico profissional de relações públicas especialista principal e técnico profissional de relações públicas especialista - tema: "Protocolo autárquico" - Lei 40/2006, de 25 de Agosto, lei das precedências do protocolo do Estado Português.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cm-sintra.pt, em "Formulários online", em "Recursos humanos", devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;
b) Declaração do serviço, onde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja o caso, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, Sintra.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Novembro de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
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