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Despacho 10285/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da construção de uma unidade de produção de combustível derivado de resíduos e respetivos acessos, no concelho de Santiago do Cacém, freguesia de Ermidas-Sado

Texto do documento

Despacho 10285/2015

A AMBILITAL, Investimentos Ambientais no Alentejo, E. I. M. pretende proceder à construção de uma unidade de produção de combustível derivado de resíduos (CDR) e respetivos acessos, sitos no Monte Novo dos Modernos, freguesia de Ermidas-Sado, concelho de Santiago do Cacém.

A área de localização deste equipamento, em terrenos que são propriedade da empresa, é de cerca de 7942 m2, afetos a Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Santiago do Cacém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/97, de 14 de maio.

A AMBILITAL - Investimentos Ambientais no Alentejo, E. I. M. é constituída por sete municípios da região do Alentejo, tendo sido criada em 2001, com o objetivo de gerir o sistema intermunicipal de resíduos sólidos urbanos dos municípios que integram a Associação de Municípios Alentejanos para a Gestão do Ambiente (AMAGRA).

A unidade de produção de CDR permite o aproveitamento de rejeitados e refugos de unidades de triagem, de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, de resíduos urbanos com eventual mistura com frações não recicláveis de resíduos não perigosos.

Considerando que o projeto se enquadra na Estratégia para os combustíveis derivados de resíduos, sendo de reconhecida importância ambiental e energética;

Considerando que as infraestruturas necessárias ao desenvolvimento das atividades da empresa decorrem dos equipamentos já instalados e são deles complementares, pelo que a alternativa de localização fora da área de REN retiraria a eficiência esperada e conduziria a desequilíbrios arquitetónicos e funcionais importantes, sem compensação vantajosa no equilíbrio ecológico do sistema biofísico;

Considerando que pelo Despacho 15065/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho, foi reconhecido o interesse público do edifício administrativo e do ecocentro do Aterro Sanitário do Litoral Alentejano, freguesia de Ermidas-Sado, concelho de Santiago do Cacém;

Considerando que pelo Despacho 12156/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, 28 de julho, foi reconhecido o interesse público da construção de uma unidade de tratamento mecânico e biológico de resíduos, de dois pavilhões para o armazenamento e de um arruamento de acesso no centro de gestão de resíduos, situado no Monte Novo dos Modernos, freguesia de Ermidas-Sado, concelho de Santiago do Cacém;

Considerando que o projeto se localiza em área abrangida pela Declaração de Medidas Preventivas, constantes do Aviso 15512/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro, com vista ao desenvolvimento do centro de gestão de resíduos da AMBILITAL;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

Considerando o parecer favorável do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, Departamento da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, condicionado ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, o qual estabelece as medidas de proteção do sobreiro e da azinheira;

Considerando, por fim, que na execução do projeto e respetiva exploração a AMBILITAL, Investimentos Ambientais no Alentejo, E. I. M. deverá dar cumprimento aos condicionalismos e medidas de minimização previstos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

Assim, desde que cumpridas aquelas medidas de minimização consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de acordo com o disposto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e pelo Despacho 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, é reconhecido o relevante interesse público da construção de uma unidade de produção de combustível derivado de resíduos e respetivos acessos, no concelho de Santiago do Cacém, freguesia de Ermidas-Sado.

4 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

208927898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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