Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12156/2010, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Reconhecimento do relevante interesse público do alargamento do centro de gestão de resíduos situado no Monte Novo dos Modernos, freguesia de Ermidas-Sado, concelho de Santiago do Cacém.

Texto do documento

Despacho 12156/2010

Pretende a AMBILITAL, Investimentos Ambientais no Alentejo, E. I. M., proceder ao alargamento da unidade de gestão de resíduos por si gerida no centro de gestão de resíduos situado no Monte Novo dos Modernos, freguesia de Ermidas-Sado, concelho de Santiago do Cacém, mediante a construção de uma unidade de tratamento mecânico e biológico de resíduos, dois pavilhões para armazenamento e um arruamento de acesso.

Para o efeito pretende utilizar 3850 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Santiago do Cacém, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/97, de 14 de Maio.

Considerando o interesse público inerente aos projectos acima identificados, que visam potenciar as instalações de tratamento e triagem já existentes, maximizar a recuperação de materiais recicláveis e orgânicos e acautelar o expectável aumento da procura;

Considerando que os projectos em causa permitem atingir as metas estabelecidas no PERSU II e previstas no Plano Estratégico de 2007-2016, aprovado pela AMAGRA - Associação dos Municípios Alentejanos para a Gestão Regional do Ambiente e pela Agência Portuguesa de Ambiente;

Considerando a inexistência de alternativa de localização, inerente ao facto de se tratarem de instalações complementares às existentes, aprovadas pela Licença Ambiental n.º 20/2004, mostrando-se excessivamente onerosa e prejudicial aos objectivos da instalação a adopção de diferente localização;

Considerando que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, por deliberação de 26 de Abril de 2010, reconheceu o interesse público municipal dos projectos em causa;

Considerando que na área em causa vigoram as medidas preventivas aprovadas pela Assembleia Municipal de Santiago do Cacém em 12 de Maio de 2010, publicadas através do aviso 11054/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2010, rectificado pela declaração de rectificação 1141/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010, encontrando-se o Plano Director Municipal de Santiago do Cacém suspenso;

Considerando, também, a análise efectuada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

Considerando, por fim, que na execução dos projectos, a AMBILITAL, Investimentos Ambientais no Alentejo, E. I. M., deverá dar cumprimento aos seguintes condicionalismos e medidas de minimização:

Encaminhar as terras excedentes das escavações para destino final adequado;

Sempre que possível, reutilizar o material de escavação, conforme a adequabilidade das suas características, nomeadamente na execução de aterros, provisórios ou definitivos;

Efectuar a triagem dos materiais de escavação, separando os solos dos outros materiais de escavação;

Armazenar a terra vegetal em local adequado, utilizando-a, posteriormente, nos trabalhos de integração paisagística;

Impermeabilizar os locais de armazenamento de substâncias perigosas, os quais devem ser cobertos e sinalizados;

Garantir que o armazenamento de substâncias perigosas no exterior, tais como óleos (novos ou usados), solventes, tintas, baterias, entre outros, só deverá ser efectuado em zona impermeabilizada e coberta que impeça a contaminação do solo e o transbordo em caso de ocorrência de intempérie;

Acautelar que as operações de manutenção de equipamento, assim como de abastecimento de máquinas, em frente de obra, sejam efectuadas em local com tela impermeável e material absorvente de contenção em caso de derrame no solo;

Garantir que no caso de derrame este será contido e o material contaminado recolhido e encaminhado como resíduo perigoso;

Limitar a remoção da vegetação apenas aos locais previstos para o efeito;

Efectuar o acesso e circulação de veículos apenas nos locais definidos para o efeito, de forma a minimizar o pisoteio e a perturbação da envolvente;

Efectuar o humedecimento periódico, através da aspersão controlada de água, dos locais onde possam ocorrer, durante a realização dos trabalhos, maiores emissões de poeiras;

Após a conclusão da obra, proceder à recuperação de todas as áreas afectadas pela mesma, incluindo a limpeza e remoção de todos os elementos estranhos à paisagem envolvente:

Determino:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da execução dos projectos de construção de uma unidade de tratamento mecânico e biológico de resíduos, de dois pavilhões para armazenamento e de um arruamento de acesso no centro de gestão de resíduos situado no Monte Novo dos Modernos, freguesia de Ermidas-Sado, concelho de Santiago do Cacém.

2 - O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.

20 de Julho de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203515305

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/28/plain-277841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda