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Aviso 110/2006/A, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 110/2006/A

1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa de 7 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Região o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o respectivo provimento.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, sito na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, 9880-320 Santa Cruz da Graciosa.

6 - As funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - O vencimento é o correspondente à tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e mapa II do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão satisfazer os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

São opositores ao concurso os enfermeiros funcionários públicos ou agentes em regime de contrato administrativo de provimento há pelo menos um ano.

9 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º e da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O sistema de classificação final e respectivos critérios de apreciação estão descritos em acta e obedecem à seguinte fórmula:

CF=(1xHP)+(3xNC)+(8xEP)+(5xFP)+(3AGC)/20

em que:

CF = classificação final;

HP=habilitações profissionais;

NC=nota de curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

AGC=apresentação geral do currículo.

9.1 - Habilitações profissionais:

Licenciatura - 20 pontos;

Bacharelato - 15 pontos.

9.2 - Nota final de curso, à qual é atribuída uma ponderação de 3 pontos - considera-se que a cada valor da nota final do curso corresponde um ponto.

9.3 - Experiência profissional, à qual é atribuída uma ponderação de 8 pontos - partir-se-á de uma base de 10 pontos, os quais serão acrescidos de 2 pontos, se trabalhar na Instituição (Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa), acresce, ainda, ao valor acima indicado, por cada dois meses de trabalho completo no Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa 1,25 pontos e noutras Instituições 0,5 pontos, até ao limite de 20 pontos.

9.4 - Formação profissional:

Só serão sujeitas a apreciação as acções de formação por cada grupo de dezasseis horas frequentadas após a conclusão do curso que habilita o candidato a enfermeiro:

Sem acções de formação - 10 pontos;

Com acções de formação - 12 pontos.

Acresce ao valor acima indicado 1,5 pontos por cada acção de formação até ao limite de 20 pontos. A este item é atribuída a ponderação de 5 pontos.

9.5 - Apresentação geral do currículo, ao qual é atribuída uma ponderação de 3 pontos - partir-se-á de uma base de 10 pontos acrescidos da pontuação até ao limite de 20 pontos.

9.6 - As referências curriculares relativamente aos factores de apreciação só serão pontuados desde que devidamente fundamentados por documentos autênticos ou autenticados.

9.7 - Classificação final - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Havendo igualdade de classificação, será aplicado o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue na Secção de Pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, sito na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, 9880-320 Santa Cruz da Graciosa, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a morada acima indicada, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), morada, código postal, número de telefone e situação militar;

b) Identificação da categoria profissional, tempo de serviço na categoria e serviço a que o requerente pertence;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Jornal Oficial onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos (sob pena de exclusão):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da inscrição como membro efectivo da Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza de vínculo à função pública e antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

13 - Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria João Marques Silveira Cunha, enfermeira graduada.

Vogais efectivos:

Paulo José da Cunha Vasconcelos, enfermeiro graduado, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Mónica Madalena Lima de Sousa, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Paulo Miguel de Castro Alves, enfermeiro, nível 1.

Ana Paula Ávila Picanço, enfermeira, nível 1.

7 de Dezembro de 2006. - A Presidente do Júri, Maria João Marques Silveira Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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