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Aviso 12723/2006, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 723/2006

Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediatria

1 - Por deliberação do conselho de administração de 1 de Setembro de 2006 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediatria, do quadro de pessoal das unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, aprovados respectivamente, pelas Portarias 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro, 1186/97, de 21 de Novembro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado e esgota-se com o provimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila Conde.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo utilizada uma classificação de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação.

AC=((2xAGC)+(1xNCE)+(4xEP)+(3xFP)+(10xOECR))/20

em que:

AC=avaliação curricular (=

6.1 - AGC = apresentação geral do currículo (=

a) Apresentação do currículo (de acordo com a Norma Portuguesa de Apresentação de Trabalhos Escritos) - 0 a 2 pontos;

b) Selecção e disposição dos conteúdos - 0 a 4 pontos;

c) A exposição dos conteúdos com rigor científico da linguagem utilizada com método - 0 a 4 pontos;

d) Projecto profissional no âmbito da especialidade, com objectivos precisos, e com exposição das actividades para os atingir no futuro - 0 a 10 pontos;

6.2 - NCE = nota do curso de enfermagem geral e pós-graduação de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (=

NCE=(2xNCG+NCEE)/2

6.3 - EP = experiência profissional - tempo de serviço como profissional em enfermagem (=

a) Os primeiros três anos de experiência profissional - 2 pontos;

b) Após os três anos, por cada ano de experiência em serviço de pediatria - 3 pontos;

c) Após os três anos, por cada ano de experiência noutros serviços - 1 ponto;

6.4 - FP = formação profissional - como formando e como formador (=

a) Por cada acção de formação em enfermagem do âmbito geral, como formando, estruturada com duração por dias ou >= 6 h/d, cada dia - 0,2 pontos, até 2 pontos;

b) Por cada acção de formação como formando na área da saúde infantil e pediátrica, estruturada com duração por dias ou >= 6 h/d, cada dia - 0,5 pontos, até 5 pontos;

c) Por cada acção de formação no Departamento de Formação Permanente (DFP), como formando - 0,4 pontos, até 4 pontos;

d) Por cada hora de prelecção/comunicação efectuada como formador na área da especialidade em saúde infantil e pediátrica em encontros, jornadas, simpósios, fora, seminários, departamento de formação - 1 ponto, até 6 pontos;

e) Por cada poster apresentado como autor ou co-autor, ou moderação de temas, ou palestras em eventos científicos na área da especialidade - 0,5 pontos, até 3 pontos;

6.5 - OECR = outros elementos considerados de relevo (que digam respeito a experiências profissionais com interesse para o desenvolvimento das competências próprias da categoria de enfermeiro especialista (=

a) Por cada trabalho/projecto elaborado, no âmbito da enfermagem geral ou enfermagem de saúde infantil e pediátrica - 1 ponto, até 4 pontos;

b) Formação em CIPE, por cada hora - 0,05 pontos, até 6 pontos;

c) Utilização efectiva do aplicativo SAPE na unidade de cuidados, por cada mês - 0,5 pontos, até 8 pontos;

d) Participar e colaborar em comissões organizadoras e ou científicas de encontros, simpósios, jornadas, etc., desde que realizadas sob interesse de instituições do Serviço Nacional de Saúde, por cada - 0,5 pontos, até 2 pontos.

As situações de empate que se verifiquem, depois de arredondadas as classificações até às milésimas, por excesso ou por defeito, serão resolvidas de acordo com o disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do regulamento, pela aplicação sucessiva dos seguintes factores de preferência:

1.º Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista;

2.º Prestar serviço neste centro hospitalar há mais tempo;

3.º Ser detentor de maior antiguidade na carreira de enfermagem.

O júri não pontuará qualquer actividade realizada e incluída no âmbito dos cursos académicos realizados nos últimos cinco anos.

7 - Apresentação da candidatura:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde e entregue no Serviço de Recursos Humanos na Unidade da Póvoa de Varzim ou na Unidade de Vila do Conde durante as horas de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência e número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

7.2 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalência legal;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Cédula profissional actualizada pela Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

e) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma translúcida e clara, a existência do vínculo à função pública, bem como a natureza e antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, e a avaliação de desempenho referente ao último triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae, o qual deve conter, para além da descrição da actividade profissional que tem desenvolvido, uma análise crítica dessa actividade, das experiências que a mesma lhe tem proporcionado e as perspectivas de futuro, concretizadas num projecto profissional.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Albertina Maria Pinto Coelho Silva Carneiro, enfermeira-chefe, detentora do curso de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde;

Vogais efectivos:

Maria Deolinda Silva Ferreira Nogueira, enfermeira-chefe, detentora do curso de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde;

Teresa Manuela Rebelo dos Santos, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde;

Vogais suplentes:

Deolinda Maria Amorim Azevedo, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Maria Cristina Fernandes Ferreira da Silva, enfermeira especialista em enfermagem na comunidade, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos.

11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Serviço de Recursos Humanos na Unidade da Póvoa de Varzim e na Unidade de Vila do Conde, após a competente publicação no Diário da República.

6 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Torcato José Soares Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Não tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1186/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde, aprovado pela Portaria nº 749/87 de 1 de Setembro,no referente à carreira médica hospitalar, área de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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