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Aviso 12375/2006, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 375/2006

1 - Faz-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 26 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso para o preenchimento de quatro lugares vagos existentes na categoria de técnico superior principal, carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), constante do anexo da Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

3 - Conteúdo funcional:

3.1 - Competem aos técnicos superiores as funções:

Certificação, classificação e autenticação de actividades culturais;

Emitir pareceres sobre titularidade dos direitos de exploração de videogramas e fonogramas a distribuir em Portugal;

Documentação, planeamento, formação e organização;

Licenciamentos de recintos de espectáculos de natureza artística.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório para as classificações inferiores a 9,5 valores, e entrevista profissional de selecção.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à inspectora-geral das Actividades Culturais, podem ser entregues pessoalmente na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Secção de Pessoal e Expediente, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Menção expressa da categoria que possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública e classificação de serviço nos anos relevantes;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente actualizado, assinado e datado, do qual deverá constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e, ainda, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste quais as áreas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, duração do respectivo exercício para avaliação da identidade de funções exercidas, tendo em conta o n.º 3 do presente aviso;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - O funcionário do quadro da IGAC fica dispensado da apresentação dos documentos expressos no n.º 12.2, alíneas b) a h), desde que se encontrem arquivados no processo individual.

14 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo o quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com a indicação das correspondentes categorias.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Júlio Ernesto Fonseca Araújo Melo, subinspector-geral.

Vogais efectivos:

Engenheiro Joaquim Manuel da Silva Valente, director de serviços.

Licenciada Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria da Assunção Semedo Carvalho, assessora.

Licenciado João Pedro Leite Ferreira, assessor.

19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

30 de Outubro de 2006. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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