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Aviso 12364/2006, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 364/2006

Concurso n.º 01/2006 - Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais de 4 de Outubro de 2006, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, que se rege pelos seguintes pontos e demais legislação aplicável:

1 - Lugar a prover - assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril, alterado automaticamente pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Número de lugares a preencher - quatro lugares divididos em duas quotas, sendo uma de três para funcionários do quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais e uma de um lugar para funcionários, com vínculo à função pública, de outros serviços ou instituições.

3 - Local de trabalho - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, situado na Quinta da Fonte Quente, freguesia da Tocha, concelho de Cantanhede.

4 - Área funcional - funções a desempenhar nas áreas funcionais de gestão de pessoal, gestão de recursos humanos, gestão de doentes, gestão de materiais, serviços financeiros, secretariado e arquivo.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria e avaliação de desempenho não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

8 - Critérios de apreciação, ponderação e classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 das reuniões do júri do concurso de 23 de Outubro de 2006, sendo a mesma facultada a quem a solicitar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Classificação final - serão elaboradas duas listas de classificação final, correspondentes a cada quota posta a concurso, nos termos do n.º 2 do presente aviso.

10 - Publicitação - a publicitação dos actos do concurso será efectuada através de avisos afixados no placard situado no hall do edifício do conselho de administração deste Centro e divulgados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal, na Quinta da Fonte Quente, 3060-908 Tocha, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Do requerimento devem constar, sob compromisso de honra, os seguintes elementos em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e respectivo vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados em papel branco, formato A4;

b) Documento passado pelo serviço de origem, do qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a avaliação de desempenho dos anos de serviço relevantes para o concurso, em forma quantitativa e qualitativa, com a menção da legislação a que se refere o método de avaliação;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Sérgio Alberto Gouveia, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Joaquim Cordeiro Ribeiro, chefe de secção.

João Carlos Barreiro Mendes Barata, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Carlos Eduardo Raposeiro Pais de Sousa, assistente administrativo principal.

Maria Natália Mendes da Costa, assistente administrativa principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Outubro de 2006. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Portaria 210/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina e Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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