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Portaria 210/2000, de 7 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina e Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

Texto do documento

Portaria 210/2000
de 7 de Abril
O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais foi criado pelo Decreto-Lei 203/96, de 23 de Outubro, encontrando-se a funcionar em regime de instalação, conforme estabelecido no artigo 5.º do referido diploma legal, desde 31 de Dezembro de 1996, data em que foi nomeada a respectiva comissão instaladora.

São-lhe assim aplicáveis os princípios e regras definidos no Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, nomeadamente no que se refere aos quadros de pessoal.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 9 de Março de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 9 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 9 de Março de 2000.


MAPA
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 203/96 - Ministério da Saúde

    Extingue o Hospital de Rovisco Pais. Cria o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro -Rovisco Pais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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