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Aviso 12362/2006, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 362/2006

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado

1 - Por deliberação do conselho de administração de 1 de Setembro de 2006 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares vagos na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado do quadro de pessoal das unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro, 1186/97, de 21 de Novembro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares mencionados e para os que vierem a vagar no prazo de dois anos.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila Conde.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo utilizada uma classificação de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, a qual resulta da seguinte fórmula:

CF=(2(10+EP)+2(10+FP)+6(10+OER))/10

em que:

CF = classificação final;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

OER = outros elementos relevantes;

Classificação final - até ao máximo de 20 pontos;

Experiência profissional - atribui-se uma base de 10 pontos, adicionando-se 2 pontos por cada ano de serviço (será contabilizado todo o tempo em anos e meses completos) - até ao máximo de 20 pontos;

Formação profissional - atribui-se uma base de 10 pontos, adicionando-se 1 ponto por cada vinte e cinco horas como formando e 0,5 pontos por cada hora como formador - até ao máximo de 20 pontos;

Outros elementos relevantes - desempenho de funções e cargos relevantes, que digam respeito a experiências profissionais com interesse para o desenvolvimento das competências próprias da categoria de enfermeiro nível 1 - até ao máximo de 20 pontos:

a) Por cada trabalho/projecto realizado no âmbito da enfermagem geral - 1 ponto até um total de 4 pontos;

b) Formação em CIPE, por cada hora - 0,2 pontos até um total de 3 pontos;

c) Pela utilização do sistema de informação e documentação de enfermagem com linguagem referencial CIPE há pelo menos trinta e seis meses, 6 pontos e pela aplicação desse sistema em suporte electrónico há pelo menos 18 meses, mais 2 pontos;

d) Por cada comunicação livre apresentada como autor ou co-autor - 0,5 pontos até um total de 1,5 pontos;

e) Por cada poster apresentado como autor ou co-autor - 0,5 pontos até um total de 1,5 pontos;

f) Orientação de ensinos clínicos no âmbito da enfermagem - 0,5 pontos até um total de 2 pontos;

As situações de empate que se verifiquem, depois de arredondadas as classificações até às milésimas, por excesso ou por defeito, serão resolvidas de acordo com o disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, pela aplicação sucessiva dos seguintes factores de preferência:

1.º Ser detentor de maior antiguidade na carreira de enfermagem;

2.º Prestar serviço neste Centro Hospitalar há mais tempo

3.º Residir nas áreas de influência do Centro Hospitalar (Póvoa de Varzim e Vila do Conde).

Os critérios de pontuação, constantes da acta relativamente à avaliação curricular acima descritos, serão afixados na data da publicação do referido aviso de abertura.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa Varzim/Vila Conde e entregue no Serviço de Recursos Humanos da Unidade da Póvoa de Varzim ou da Unidade de Vila do Conde durante as horas de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalência legal;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração passada pela Instituição a que pertence, da qual conste de forma clara e inequívoca a existência do vínculo à função pública, bem como a natureza e antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho referente ao último triénio;

e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Carlos Alberto Oliveira da Silva, enfermeiro-chefe, detentor do curso de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Vogais efectivos:

Maria Armanda Fernandes, enfermeira-chefe, detentora do curso de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Mónica Viana Macedo, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Vogais suplentes:

Emília Maria Fernandes da Costa e Silva, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Margarida Maria Nunes Soares da Costa, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos.

13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Unidade da Póvoa de Varzim e da Unidade de Vila do Conde, após a competente publicação no Diário da República.

26 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Torcato José Soares Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Não tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1186/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde, aprovado pela Portaria nº 749/87 de 1 de Setembro,no referente à carreira médica hospitalar, área de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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