INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE
Despacho
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos
Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 272/89, de 19 de Agosto, e para os efeitos do n.º 18.º da Portaria 625/86, de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa JSJ - Auto, Lda, sita na Rua de Virgílio Monteiro, lote 22, fracção C, Charneca do Baila Douro, Z. I. Pousos, 2410-408 Leiria, na qualidade de instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da primeira verificação e a verificação periódica bienal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.99.6.028, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999.
16 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Administrativo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
3000214540