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Resolução do Conselho de Ministros 98/2002, de 21 de Maio

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Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Torres Vedras.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2002
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Torres Vedras.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º dos diplomas atrás mencionados, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

O Plano Director Municipal de Torres Vedras deve coincidir integralmente com a delimitação da REN, sob pena de posteriormente vir a ser alterado, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Torres Vedras.
Considerando a urgência de o município de Torres Vedras dispor de delimitação da REN que permita a preservação das áreas indispensáveis à estabilidade ecológica do meio e à utilização racional dos recursos naturais naquele município;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a delimitação da REN do município de Torres Vedras, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 316/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prevê a intervenção do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na gestão da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto-Lei 79/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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