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Aviso 64/2006/A, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 64/2006/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 3 de Outubro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de enfermeiro, nível I, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

2 - O referido lugar encontra-se descongelado pelo Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A, de 26 de Agosto.

3 - O concurso visa exclusivamente a vaga atrás referida, caducando com o seu preenchimento.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Região o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - O presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 8 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

7 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto.

9 - O vencimento é o correspondente à tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e ao mapa II do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções inerentes ao cargo.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros;

c) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro (podem concorrer os funcionários e agentes independentemente do serviço ou organismo a que pertencem, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes).

11 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

O sistema de classificação final, respectivos critérios de apreciação e índices de ponderação da avaliação curricular são os seguintes:

AC=(5(NCE)+8(EP)+4(AF)+3(OER))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

NCE=nota de curso de enfermagem;

EP=experiência profissional;

AF=acções de formação;

OER=outros elementos relevantes:

a) Nota do curso de Enfermagem:

De 10 a 13 valores - 14 pontos;

De 14 a 17 valores - 17 pontos;

De 18 a 20 valores - 20 pontos.

A este item é atribuída a ponderação de 5.

b) Experiência profissional:

A experiência profissional será calculada com base no início da prestação de serviço como enfermeiro, até à data limite da candidatura;

Partir-se-á de uma base de 10 pontos, a qual será acrescida de 2 pontos, se trabalhar na instituição (Centro de Saúde de Vila do Porto) e de 1 ponto por cada três meses de experiência profissional, até ao limite de 20 pontos;

A este item é atribuída a ponderação de 8.

c) Acções de formação:

Só serão sujeitas a apreciação as acções de formação frequentadas após a conclusão do curso que habilita o candidato a enfermeiro:

Sem acções de formação - 10 pontos;

Com acções de formação - 11 pontos.

Acresce ao valor acima indicado 1 ponto por cada acção de formação, até ao limite de 20 pontos.

A este item é atribuída a ponderação de 4.

d) Outros elementos relevantes - neste item são considerados válidos todos os eventos frequentados e realizados pelo candidato relacionados com o exercício da profissão de enfermagem, após conclusão do curso:

Sem elementos relevantes - 10 pontos;

Com elementos relevantes, acresce ao valor acima referido o seguinte:

Projectos de serviço - 1 ponto por cada projecto realizado, até ao limite de 3 pontos;

Outros eventos - 1 ponto por cada evento, até ao limite de 7 pontos.

12 - As referências curriculares relativamente aos factores de apreciação só serão pontuadas desde que devidamente fundamentadas por documentos autênticos ou autenticados.

13 - Havendo igualdade de classificação, será aplicado o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Dezembro.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto e dele deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, telefone ou telemóvel, se for caso disso);

b) No caso de agente ou funcionário, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) No caso de ser agente ou funcionário, declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e a natureza de vínculo à função pública e antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente legal;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares de curriculum vitae, datados e assinados.

14.3 - Os requerimentos e restante documentação serão entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso ou, em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo supramencionado.

14.4 - Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada através de aviso no Jornal Oficial, 2.ª série, e afixada no placard dos serviços administrativos do Centro de Saúde de Vila do Porto.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima Braga Freitas Bairos, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Vogais efectivos:

Maria Conceição Resendes Andrade Braga, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, que substituirá a presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

Francisca Margarida Rodrigues Dias Sousa, enfermeira graduada do quadro pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Vogais suplentes:

Ana Margarida Torres Gago Câmara Viegas, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Marta Cláudia Medeiros Cabral, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

6 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1521725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-26 - Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera os quadros de pessoal dos Hospitais do Divino Espírito Santo, de Santo Espírito e da Horta, dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, da Povoação, de Vila Franca do Campo, do Nordeste, de Angra do Heroísmo, da Praia da Vitória, de Vila do Porto, de Santa Cruz da Graciosa, da Calheta, das Velas, de Santa Cruz das Flores e da Horta e da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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