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Aviso 10444/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 1 Técnico Superior (Arquitetura)

Texto do documento

Aviso 10444/2015

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 6 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2009, de 7 de agosto, conjugado com o n.º 2, do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal de 23 de junho de 2015 e deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2015, se encontra aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 1 Técnico Superior (Arquitetura), a afetar aos Serviços Técnicos da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; Elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de arquitetura. Elaboração e subscrição de estudos de projetos de arquitetura e planeamento urbano: colaboração na definição das propostas estratégicas de metodologias e desenvolvimento para as intervenções urbanas e arquitetónicas; execução de planos de atividades de gestão e direção de obras; coordenação e avaliação de instruções de pedidos de pareceres obrigatórios para as entidades do respetivo setor; apoio ao setor de património no âmbito da avaliação de imóveis rústicos e urbanos responsável pela elaboração e ou verificação de medições de projetos de arquitetura, que lhe estão adstritos.

3 - Habilitações literárias: Licenciatura em arquitetura.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos de constituição da reserva de recrutamento prevista no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Posição remuneratória: de acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório é alvo de processo de negociação, não podendo, no entanto, nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o empregador público propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

6 - Local do trabalho: área do Município de Góis.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.

7.3 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.4 - Em cumprimento com o estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e o previsto na alínea b), do n.º 2, do artigo 47.º, por remissão do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

7.5 - Considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo as prioridades de recrutamento as previstas no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Consulta prévia à ECCRC: em cumprimento com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a ECCRC que declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado para a ocupação dos postos de trabalho, por não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

9 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Góis, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Quotas de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e informar quais os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

a) Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

- Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será avaliada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

Em que: AC = avaliação curricular; HL = habilitações literárias; FP = formação profissional; EP = experiência profissional; AD = Avaliação de desempenho.

Caso existam candidatos que não tenham obtido avaliação de desempenho, por factos que não lhes sejam imputáveis, aplicar-se-á a fórmula a seguir indicada:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

Nas habilitações literárias os candidatos são graduados pelos graus académicos de licenciatura, mestrado e doutoramento.

Na experiência profissional, é avaliada a experiência profissional que tem incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Na formação profissional, considera-se a formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com o exercício da função, desde de que devidamente comprovadas.

Na avaliação de desempenho, será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

- Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

Os métodos acima referidos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis aos restantes candidatos.

b) Para os restantes candidatos:

Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de 1 h 30 min, será elaborada num sistema de escolha múltipla, em que é efetuada uma questão que terá entre três e quatro possibilidades de resposta (e em que serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas) e, durante a mesma, poderá ser consultada a bibliografia/legislação identificada no ponto 11.3 do presente Aviso, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.

Avaliação psicológica (AP): destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Este método é valorado, numa fase intermédia, através das menções classificativas de apto e não apto e, numa última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos seguintes: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

Estes métodos de seleção serão ainda de aplicar aos candidatos referidos na alínea anterior caso os mesmos utilizem a prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios aí previstos.

11.2 - Métodos de seleção facultativos:

Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. Serão ponderados os seguintes fatores: respostas dadas, a capacidade de síntese, a sistematização, a clareza de raciocínio do candidato e a capacidade de interagir profissionalmente com os colegas de trabalho e superiores hierárquicos, a valorização do trabalho em equipa e a empatia demonstrada.

11.3 - Bibliografia ou legislação

11.3.1 - Matérias gerais

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime jurídico das autarquias locais (Títulos I e II);

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei geral do trabalho em funções públicas (Partes I e II);

Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos.

11.3.2 - Matérias específicas

Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual - Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio - Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual - Simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Góis, atualizado;

Lei 31/2014, de 30 de maio - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

12 - Por questões de celeridade ou se o número de candidatos for superior a 100, o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de seleção previstos nos números anteriores, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Para o efeito considera-se não aprovado e excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou não tenha comparecido a qualquer um dos métodos, que exijam a sua presença, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

13 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção efetuada através da aplicação da seguinte fórmula:

Referências A), B) e C)

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %) e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores; ou

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %) e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores.

14 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Composição do júri:

Efetivos:

Presidente: Sara Sofia Correia Mendes, Chefe de Divisão de Administração e Gestão;

1.º Vogal: Maria Edite Veríssimo Neves, Chefe de Divisão de Urbanismo do Município da Lousã;

2.º Vogal: Carlos Manuel Antunes Santos, Arquiteto;

Suplentes:

1.ª Vogal: Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior;

2.º Vogal: Carlos Cabaço Dias Correia, Técnico Superior.

A Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela 1.ª Vogal Efetiva.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - Formalização da candidatura: a apresentação da candidatura é efetuada mediante preenchimento obrigatório de requerimento disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt), dirigido à Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente, mediante recibo ou remetido através de correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Município de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis.

17.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.

17.2 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (devidamente preenchido) que se encontra disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt);

b) Curriculum vitæ detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional;

f) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, descrição das funções desempenhadas ou que desempenhou por último, no caso de trabalhadores em requalificação, tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, e avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos (2012 e 2013-2014).

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada, através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

17.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

18 - Os candidatos que apresentaram candidatura ao procedimento Concursal Comum para recrutamento de 1 Técnico Superior (Arquitetura), publicado através do Aviso 12225/2014, na 2.ª série do Diário da República n.º 211, de 31 de outubro (identificado como «referência A»), retificado pela Declaração de Retificação n.º 1184/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 225/2014, de 20 de novembro, e anulado por deliberação da Assembleia Municipal de 29/06/2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 23/06/2015 (anulação publicada através do Aviso (extrato) n.º 7665/2015, na 2.ª série do Diário da República n.º 133, de 10 de julho de 2015), que mantenham o interesse em se candidatar, ficam dispensados de apresentar a documentação exigida no presente aviso para efeitos de admissão ao mesmo. Para o efeito, bastará que os referidos candidatos apresentem requerimento, pelas formas previstas no ponto 16. do presente Aviso, no prazo de apresentação de candidaturas estabelecido, indicando que pretendem que seja considerada a candidatura já remetida, sendo ainda possível aditar nova documentação e ou proceder à sua atualização, designadamente quando existam factos relevantes que entretanto tenham ocorrido, que possam influenciar a análise e avaliação das candidaturas, declarando ainda, sob compromisso de honra, que a informação prestada é verdadeira.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações deste Município, disponibilizada na página da internet do Município de Góis (www.cm-gois.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado, correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou notificação pessoal, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

3 de setembro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

308924551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-26 - Lei 84/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a regular o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem como a definir um quadro sancionatório no âmbito da actividade de prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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