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Aviso 11110/2006, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 110/2006

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, Porto, administração indirecta do Estado, de 22 de Agosto de 2006, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso tendo em vista o provimento de um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar posto a concurso e termina com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas às áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, arquivo e expediente.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, relativamente ao pessoal administrativo.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de noventa minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo de pessoal administrativo e visa avaliar conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas área de português e matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

Não será permitida a consulta de legislação ou de quaisquer textos.

Direitos e deveres e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação:

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A prova escrita de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

12 - O método de selecção indicado na alínea a) do n.º 8 é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3xPC)+(2xEPS)/5

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos gerais;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13.1 - Os critérios da avaliação e ponderação de cada um dos factores da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Publicação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será efectuada de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, sito à Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, devidamente assinado e datado, a entregar no secretariado do conselho de administração, pessoalmente ou através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso, do lugar a que se candidata e da data em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Habilitações académicas de base;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

15.2 - A falta da declaração referida na alínea f) do n.º 14.1 deste aviso determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, sobre a natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certificado de registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

16.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas d), e) e f) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

16.2 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

18 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Rui António da Cruz de Vasconcellos Guimarães, administrador hospitalar.

Vogais efectivos - Fernando José Barros Gonçalves e Maria da Conceição Valente, ambos chefes de secção do Hospital de Joaquim Urbano.

Vogais suplentes:

1.º Maria Lígia Catarino Morais Henriques, chefe de secção do Hospital de Joaquim Urbano.

2.º Maria Adelaide Machado Castro Loureiro, assistente administrativa especialista do Hospital de Joaquim Urbano.

21 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

18 de Setembro de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Director Clínico, Rui Sarmento e Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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