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Aviso , de 11 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Aviso

Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.06.6.032

Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 272/89, de 19 de Agosto, e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa Electro Rápida Marinhense -Oficina de Reparações de Automóveis, Lda, Estrada Nacional n.º 109, Sampaio, 3090-762 Marinha das Ondas, na qualidade de instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da primeira verificação e a verificação periódica bienal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.00.6.019, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2000, e rectificado no Diário da República, 3.ª série, n.º 108, de 6 de Junho de 2005.

(ver documento original)

31 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.

3000215568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-25 - Portaria 625/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento do Controle Metrológico dos Tacógrafos.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 272/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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