Aviso 10 254/2006
1 - Nos termos do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista da carreira de tradutor do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, alterado pela Portaria 342/99, de 24 de Março.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.
3 - Conteúdo funcional - traduzir textos escritos em determinada língua para outra, respeitando o conteúdo e a forma literária; interpretar verbalmente ou por escrito intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções; retroverter e redigir textos ou outros documentos; exercer funções de apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico, no âmbito das actividades do Departamento de Prospectiva e Planeamento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento. A remuneração e demais regalias sociais são, genericamente, as vigentes para a função pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 7.º e 2 do artigo 24.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, e 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
7 - Constitui factor de preferência experiência comprovada no exercício de funções na área de tradução e intérprete nas línguas francesa e inglesa.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso, serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação relativos ao método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);
b) Declaração, sob compromisso em honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Categoria que detém.
10.1 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão a concurso, na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, a classificação de serviço referente aos últimos três anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;
f) Requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso para efeitos de suprimento da avaliação (Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, artigo 18.º);
g) Quaisquer outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
10.2 - Os candidatos em exercício de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c), d) e e) desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
10.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de fotocópia de documento.
10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1 a 6 do artigo 38.º e no artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria José Macara N. S. de Oliveira Cruz, directora de serviços do Núcleo de Informação e Comunicação.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Ernestina dos Santos F. de Matos Baptista, assessora.
Licenciada Ana Bela Gaspar Marques, assessora.
Vogais suplentes:
Leonel Alfredo Guiva Viegas, técnico profissional especialista principal.
Maria Alice Gomes Bernardo, chefe de secção.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
4 de Setembro de 2006. - O Director-Geral, João Eduardo Gata.