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Despacho 18451/2006, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 451/2006

Na prossecução de uma maior operacionalidade, celeridade e eficácia nas decisões da administração, no quadro da actual orgânica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), entendo conveniente proceder a alguns ajustamentos nas delegações e subdelegações de competências.

Assim:

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo das competências para autorização de despesas que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pela deliberação 830/2004 do conselho administrativo da CCDRLVT, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - No vice-presidente licenciado José António Moura de Campos:

1.1.1 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/2005, de 13 de Julho;

1.1.2 - Autorizar despesas até ao limite de Euro 99 760;

1.1.3 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço e o processamento da respectiva compensação monetária, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

1.1.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal;

1.1.5 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências e permutas;

1.1.6 - Celebrar contratos de pessoal;

1.1.7 - Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;

1.1.8 - Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respectivo prazo;

1.1.9 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

1.1.10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.1.11 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

1.1.12 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações e respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

1.1.13 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;

1.1.14 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

1.1.15 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

1.1.16 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

1.1.17 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.1.18 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;

1.1.19 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

1.1.20 - No âmbito do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros e do Centro de Documentação e Informação:

a) A coordenação e o despacho de processos referentes às matérias da competência daqueles serviços;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, observados os condicionalismos legais;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

e) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

f) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;

1.1.21 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

1.1.22 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.1.23 - No âmbito das divisões sub-regionais e dos gabinetes de apoio técnico, despachar todos os processos que correm nos mesmos, dentro das áreas de competência atrás delegadas, para além de todas as outras que não caiam na esfera de competências delegadas e subdelegadas em vice-presidentes;

1.2 - Na vice-presidente licenciada Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião:

1.2.1 - Autorizar despesas até ao limite de Euro 24 940;

1.2.2 - No âmbito da Direcção de Serviços de Gestão Ambiental, da Direcção de Serviços de Gestão Territorial, da Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas e da Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental:

a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daqueles serviços;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, observados os condicionalismos legais;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

e) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

f) Praticar actos da competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;

g) Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

h) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.2.3 - No âmbito das divisões sub-regionais, competência para despachar todos os processos que correm nas mesmas dentro das áreas de competências delegadas no n.º 1.2.2 do presente despacho;

1.3 - Na vice-presidente licenciada Eurídice Maria de Sousa Pereira, para além das competências delegadas pelo despacho 11 293/2006 (2.ª série), de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Maio de 2006:

1.3.1 - Autorizar despesas até ao limite de Euro 24 940;

1.3.2 - No âmbito da Direcção Regional da Administração Local e do Gabinete Jurídico:

a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daqueles serviços, incluindo a assinatura de protocolos, contratos-programas e ou acordos de cooperação técnica e financeira celebrados com as autarquias locais e outras entidades no âmbito de programas acompanhados pela DRAL;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, observados os condicionalismos legais;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

e) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

f) Praticar actos da competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;

g) Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

h) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.3.3 - No âmbito das divisões sub-regionais, competências para despachar todos os processos que correm nas mesmas, dentro das áreas de competências delegadas no n.º 1.3.2 do presente despacho.

2 - Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, designo o vice-presidente licenciado José António Moura de Campos para integrar o conselho administrativo da CCDRLVT e a vice-presidente licenciada Eurídice Maria de Sousa Pereira para, nas minhas ausências ou impedimentos, comparecer nas reuniões do conselho administrativo.

3 - O presente despacho revoga os meus despachos n.os 23 130/2004 (2.ª série), de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Novembro de 2004, 21 415/2005 (2.ª série), de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Outubro de 2005, 25 651/2005 (2.ª série), de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Dezembro de 2005, e 2366/2006 (2.ª série), de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Janeiro de 2006, prejudicando as subdelegações de competências efectuadas ao abrigo dos mesmos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

18 de Agosto de 2006. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1513147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 114/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, que extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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