Despacho 17 855/2006
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 13 598/2006, de 12 de Abril de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2006, subdelego os seguintes poderes:
1 - Nos directores da Unidade Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, Maria Margarida Ascensão Silva Costa Simões Correia, da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria de Fátima Lopes Coelho, da Unidade Jurídica, Vítor Eugénio Santos Baltazar, e no coordenador da área funcional de contribuintes, António Manuel Jesus Rodrigues, os seguintes poderes relativamente ao pessoal afecto às respectivas unidade orgânicas:
1.1 - Despachar os processos de justificação de faltas;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52;
1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa ou a quem tenha sido delegada essa competência;
1.7 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;
1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I.P.(ISS), e aos dirigentes máximos dos demais serviços e organismos da Administração Pública.
2 - Na directora da Unidade de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações:
2.1 - Decidir sobre a inscrição de pessoas singulares no sistema público de segurança social, bem como sobre o registo de remunerações, respectivas equivalências e bonificações;
2.2 - Despachar processos de incentivos ao emprego, pré-reforma e decidir sobre isenções e reduções contributivas;
2.3 - Decidir sobre processos de seguro social voluntário, pagamentos retroactivos de contribuições prescritas, acréscimo, bonificações e ou contagem de tempo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos regulados pelos diplomas legais respectivos;
2.4 - Decidir sobre processos de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro no âmbito dos regulamentos ou convenções internacionais;
2.5 - Decidir sobre a elaboração oficiosa de declaração de registo de remunerações;
2.6 - Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
2.7 - Assinar as declarações de situação contributiva, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Lisboa e certificar as situações de incumprimento perante a lei.
3 - Na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família:
3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas no artigo 5.º da Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;
3.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulâncias para a realização de exames médicos;
3.3 - Determinar a revisão oficiosa de incapacidades permanentes;
3.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
3.5 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
3.6 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
3.7 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
3.8 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação da respectiva unidade.
4 - No director da Unidade Jurídica:
4.1 - Requerer quaisquer actos de registo, bem como representar o ISS perante qualquer serviço de finanças, conservatória ou cartório notarial;
4.2 - Respeitadas que sejam as competências legais do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) na matéria e executadas as orientações definidas pelo conselho directivo do ISS, em estreita articulação com o mesmo organismo, reclamar os créditos da segurança social em sede de processos de falência e insolvência e de execução de natureza fiscal, cível e laboral;
4.3 - Despachar os processos de contra-ordenações, fazer admoestações e aplicar coimas no âmbito dos mesmos processos, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao seu arquivamento;
4.4 - Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenação, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;
4.5 - Autorizar a restituição de valores indevidamente recebidos;
4.6 - Passar certidões ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação da respectiva unidade.
5 - No coordenador da área funcional de contribuintes;
5.1 - Decidir sobre o registo de entidades empregadoras no sistema público da segurança social;
5.2 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas no âmbito da actuação da respectiva unidade;
5.3 - Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
5.4 - Participar ao IGFSS as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através de envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;
5.5 - Assinar as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Lisboa e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
5.6 - Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, que foram autorizados pelo ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe no distrito de Lisboa;
5.7 - Com excepção das que se inserem no âmbito do processo de execução fiscal, requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais, a fim de garantir a cobrança coerciva das contribuições em dívida, nos termos do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição.
6 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados nos directores de núcleo e pessoal de coordenação ou chefia das respectivas unidades.
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos no âmbito das matérias por ele abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de Julho de 2006. - A Adjunta da Directora, Maria José Fradique.