Por despacho de 31 de Julho de 2006 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, baseado no parecer da comissão de avaliação de transferência de 26 de Julho de 2006 relativamente ao pedido de transferência da Farmácia Solanja, sita no sítio do Pico António Fernandes, freguesia e concelho de Santana, Região Autónoma da Madeira, formulado em 23 de Novembro de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, aplicadas à Região Autónoma da Madeira pela Portaria 127/2004, de 11 de Junho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foi ouvida a Câmara Municipal de Santana, tendo o parecer sido favorável:
foi deferido o pedido de transferência da Farmácia Solanja para a Rua de João de Almada, 2, rés-do-chão, fracção B, sítio do Serrado, freguesia e concelho de Santana, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, aplicada à Região Autónoma da Madeira pela Portaria 127/2004, de 11 de Junho.
9 de Agosto de 2006. - A Chefe de Gabinete, Iolanda França Pitão.