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Decreto-lei 215/79, de 16 de Julho

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Sumário

Estabelece normas administrativas sobre as especialidades da Força Aérea tendo em vista as necessidades do Serviço ou da Reestruturação das carreiras do pessoal.

Texto do documento

Decreto-Lei 215/79

de 18 de Julho

Considerando a necessidade de adaptar progressivamente as especialidades da Força Aérea e as respectivas normas administrativas às exigências do serviço e da programação de carreiras:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - As especialidades de sargentos estabelecidas pelo Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, e legislação posterior podem ser alteradas por portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) em razão das necessidades do) serviço ou da reestruturação das carreiras do pessoal.

2 - Os efectivos dos quadros de cada especialidade podem ser fixados por portaria do CEMFA, desde que não seja excedido o total dos quadros orgânicos estabelecidos por lei.

Art. 2.º - 1 - Os sargentos especialistas podem ser reclassificados em especialidade afim em razão das necessidades do serviço ou da programação de carreiras.

2 - O disposto no número anterior será regulamentado por despacho do CEMFA.

Art. 3.º - 1 - As especialidades de mecânico electricista, mecânico de rádio e mecânico de radar não admitem novos ingressos, sendo consideradas em extinção progressiva, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º 2 - Em substituição das especialidades referidas no n.º 1 são criadas as seguintes, as quais constituem a área de carreira de manutenção de electricidade, electrónica e instrumentos (MELINS):

a) Mecânico de electricidade (MELEC);

b) Mecânico de electrónica (MELECA):

c) Mecânico de electricidade e instrumentos de avião (MELIAV).

Art. 4.º - 1 - Os efectivos orgânicos de sargentos das especialidades criadas pelo n.º 2 do artigo 3.º são fixados, a título transitório, por despacho do CEMFA, não podendo, na globalidade e em cada posto, exceder os fixados para as especialidades referidas no n.º 1 do mesmo artigo pelo Decreto-Lei 167/77, de 23 de Abril.

2 - Para efeitos de administração do pessoal, os efectivos globais e de cada posto existentes nas especialidades em extinção serão deduzidos aos fixados nos termos do n.º 1 para as novas especialidades.

Art. 5.º A admissão, a selecção e a nomeação dos candidatos à frequência dos cursos de formação de sargento MELEC, MELECA e MELIAV são feitas de harmonia com o previsto no Decreto-Lei 134/78, de 6 de Junho, cabendo ao Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Pessoal) definir directivas de execução.

Art. 6.º As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do CEMFA.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1979.

Promulgado em 4 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/16/plain-150782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-23 - Decreto-Lei 167/77 - Conselho da Revolução

    Substitui o mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho (pessoal militar permanente privativo da Força Aérea - sargentos e primeiros-cabos readmitidos).

  • Tem documento Em vigor 1978-06-06 - Decreto-Lei 134/78 - Conselho da Revolução

    Reestrutura a carreira dos sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-03 - Portaria 82/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece as especialidades de sargentos e praças da Banda de Música da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Portaria 498/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera a nomenclatura actual dos sargentos e praças que têm por missão operar os diferentes sistemas de assistência e socorros, onde se inclui o combate a incêndios em instalações e material aéreo e terrestre da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Portaria 1012-M/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece disposições legislativas sobre a utilização funcional dos sargentos de manutenção de material terrestre (MMT) e dos sargentos condutores auto (CAUT).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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