A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 167/77, de 23 de Abril

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Sumário

Substitui o mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho (pessoal militar permanente privativo da Força Aérea - sargentos e primeiros-cabos readmitidos).

Texto do documento

Decreto-Lei 167/77

de 23 de Abril

Considerando que a reestruturação da carreira militar dos sargentos do quadro permanente determinou a constituição de dois novos postos;

Considerando que os quadros de sargentos da Força Aérea, estabelecidos em 1958, não satisfazem as actuais exigências;

Tendo em consideração o artigo 2.º do Decreto-Lei 891/76, de 30 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O mapa II do Decreto-Lei 550-E/76, de 12 de Julho, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º As vacaturas correspondentes aos novos postos de sargento-mor e sargento-chefe serão preenchidas progressivamente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 891/76, de 30 de Dezembro, e tendo em conta as normas a publicar por força do disposto no artigo 4.º do mesmo decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.

Promulgado em 7 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

MAPA II Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea Sargentos e primeiros-cabos readmitidos (ver documento original) O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/23/plain-203312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-E/76 - Conselho da Revolução

    Actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea - Revoga várias disposições legais.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Decreto-Lei 891/76 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas à carreira militar dos sargentos dos quadros permanentes das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Decreto-Lei 426/78 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei nº 134/78 de 6 de Junho, relativo à reestruturação da carreira de sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-16 - Decreto-Lei 215/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece normas administrativas sobre as especialidades da Força Aérea tendo em vista as necessidades do Serviço ou da Reestruturação das carreiras do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Decreto-Lei 370/80 - Conselho da Revolução

    Altera a composição do quadro de sargentos da Força Aérea, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 167/77, de 23 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Portaria 498/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera a nomenclatura actual dos sargentos e praças que têm por missão operar os diferentes sistemas de assistência e socorros, onde se inclui o combate a incêndios em instalações e material aéreo e terrestre da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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