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Decreto-lei 426/78, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 134/78 de 6 de Junho, relativo à reestruturação da carreira de sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 426/78

de 27 de Dezembro

Considerando a necessidade de ajustar as possibilidades de concretização das perspectivas de carreira, criadas pelo Decreto-Lei 134/78, de 6 de Junho, à situação real dos quadros onde se verifica a existência de sargentos com prolongada permanência nos postos de sargento-ajudante e de primeiro-sargento;

Considerando a necessidade de preencher os quadros estabelecidos pelo Decreto-Lei 167/77, de 23 de Abril:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditada uma alínea ao artigo 36.º do Decreto-Lei 134/78, de 6 de Junho, com a seguinte redacção:

g) Até ao termo do ano lectivo de 1981-1982 o tempo de serviço efectivo como sargento-ajudante referido como condição de promoção na alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º é reduzido para um ano.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir da data do Decreto-Lei 134/78.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/27/plain-211713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-23 - Decreto-Lei 167/77 - Conselho da Revolução

    Substitui o mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho (pessoal militar permanente privativo da Força Aérea - sargentos e primeiros-cabos readmitidos).

  • Tem documento Em vigor 1978-06-06 - Decreto-Lei 134/78 - Conselho da Revolução

    Reestrutura a carreira dos sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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