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Resolução 89/2006, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Resolução 89/2006

Resolução SU-56/2006

Sob proposta do Departamento Autónomo de Arquitectura;

Ouvida a Escola de Engenharia;

Ouvido o conselho académico, nos termos do disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária em 13 de Março de 2006, aprova, e, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:

1.º

Adequação do curso

A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Arquitectura, criada pela resolução SU-12/96, de 13 de Maio, em mestrado integrado em Arquitectura, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

1 - O mestrado integrado em Arquitectura, da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeu (ECTS).

2 - No ciclo de estudos referido no artigo 1.º é conferido o grau de licenciado aos alunos que tenham realizado 180 ECTS.

3.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso consta do anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Precedências

As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.

7.º

Condições de acesso

1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.

2 - Podem ainda ser admitidos no ciclo de estudos referido no n.º 1.º desta resolução os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior, sendo-lhes creditada neste ciclo de estudo a formação obtida no curso de licenciatura.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.

9.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2006-2007.

13 de Março de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Arquitectura.

2 - Duração normal do curso - 10 semestres.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção dos graus:

Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas - 180 ECTS;

Mestrado em Arquitectura - 300 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - 1.º ciclo - licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas:

Áreas científicas obrigatórias:

... ECTS

Ciências Sociais ... 6

Desenho ... 27

Engenharia Civil ... 25

História da Arquitectura ... 16

Projecto ... 75

Tecnologia ... 5

Teoria da Arquitectura ... 15

Território ... 11

4.2 - 2.º ciclo - mestrado integrado em Arquitectura:

Áreas científicas obrigatórias:

Ciências Sociais ... 9,75

Desenho ... 27

Engenharia Civil ... 47,5

História da Arquitectura ... 27,25

Projecto ... 105,83

Tecnologia ... 13,33

Teoria da Arquitectura ... 25,83

Território ... 23,50

Áreas científicas optativas:

Ciências Sociais ... 0,56

Desenho ... 2,22

Economia e Gestão ... 2,22

Engenharia Civil ... 7,22

Filosofia e Cultura ... 0,56

História da Arquitectura ... 0,56

Tecnologia ... 1,11

Teoria da Arquitectura ... 1,11

Território ... 4,44

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão os fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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