Resolução SU-27/2006
Sob proposta da Escola de Direito e ouvido o conselho académico, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária, em 13 de Março de 2006, aprova e, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:
1.º
Adequação de curso
A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Direito, criada pela resolução SU-1/93, de 1 de Fevereiro, e alterado pelas pelas resoluções SU-11/98, de 13 de Julho, e SU-2/01, de 29 de Janeiro, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
A licenciatura em Direito da Universidade do Minho, adiante simplesmente designada por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).
3.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.
7.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
8.º
Aplicação e regime de transição
A entrada em aplicação do plano de estudos aprovado na sequência das alterações introduzidas pela presente resolução e o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão regulados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
9.º
Disposição revogatória
É revogada a resolução SU-2/01, de 29 de Janeiro.
10.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2006-2007.
13 de Março de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Áreas científicas do curso - Direito.
2 - Duração normal do curso - oito semestres.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 240 créditos (ECTS).
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... ECTS
Direito ... 215
Economia ... 10
Filosofia ... 5
4.2 - Áreas científicas opcionais - Direito e ou Língua Estrangeira - 10 ECTS.
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.