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Aviso 8386/2006, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8386/2006

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais de 17 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de seis vagas de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 417/95, de 9 de Maio, e alterado pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento das referidas vagas e caduca com o seu provimento.

3 - Compete genericamente ao assessor prestar assessoria de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade e iniciativa nas áreas das atribuições da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política e gestão, participando em trabalhos que exijam conhecimentos especializados tendo em vista a preparação de tomada de decisão, designadamente nas áreas de actividade normativa e regulação dos transportes terrestres.

4 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, sita na Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa, e Delegação de Transportes do Sul, sita na Avenida de Túlio Espanca, em Évora.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Os constantes dos n.os 1, alínea b), e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou da alínea a) do n.º 3, ou do n.º 4, do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação será requerido ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura;

b) Licenciaturas em:

Antropologia social;

Direito;

Auditoria contabilística;

Engenharia civil.

7 - Método de selecção - a selecção será feita mediante provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Classificação final dos candidatos ao concurso:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e complementos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Declaração autenticada do serviço especificando as efectivas funções, tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

12 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa, e na Delegação de Transportes do Sul, sita na Avenida de Túlio Espanca, em Évora.

16 - Legislação aplicável:

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

17 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Alberto Ferreira Franco, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. José Castela Viegas, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Carmelita Helena Fernandes Gonçalves Andrade Papoula, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Natália dos Santos Sousa, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Helena Pereira Barata Mina, chefe de divisão.

21 de Julho de 2006. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Portaria 417/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, CONSTANTE DO ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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