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Despacho 16101/2006, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 101/2006

Considerando que se encontra vago o lugar de chefe de divisão de Exercício Profissional e Quadros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de assegurar as funções inerentes ao referido cargo;

Considerando o perfil, a competência técnica e aptidão da assessora principal Maria João Rosa Simão Belo de Almeida Dores, como decorre da nota curricular anexa ao presente despacho:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

1 - Nomeio, em regime de substituição, a licenciada em Direito Maria João Rosa Simão Belo de Almeida Dores, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, para o lugar de chefe de divisão de Exercício Profissional e Quadros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - A presente nomeação produz efeitos a 18 de Julho de 2006.

18 de Julho de 2006. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Maria João Rosa Simão Belo de Almeida Dores;

Data de nascimento - 11 de Junho de 1956.

II - Habilitações literárias:

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa;

Estágio de advocacia.

III - Formação profissional - participação em diversos cursos, seminários e congressos, os quais versaram, designadamente, os seguintes temas: regime jurídico da função pública, gestão de recursos humanos, direito comunitário, Código do Procedimento Administrativo, modernização e inovação na Administração Pública e contencioso administrativo.

IV - Situação profissional:

Assessora principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) - 18 de Maio de 2001;

Chefe de divisão do quadro de pessoal da DGAP - entre 1 de Junho de 1998 e 5 de Setembro de 2004;

Chefe de divisão de Carreiras do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde - desde Setembro de 2004.

V - Experiência profissional - no exercício das funções, destacam-se as seguintes actividades:

Informações sobre o regime jurídico (geral e especial) da função pública;

Colaboração na alteração do diploma legal sobre as férias, faltas e licenças e nos diplomas legais que regulamentam o ingresso na Administração Pública Portuguesa do pessoal oriundo de Macau;

Coordenação dos processos de afectação à DGAP, ao abrigo do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, do pessoal oriundo de Timor;

Colaboração na integração do pessoal aprovado no curso de estudos avançados em gestão pública, ministrado pelo INA;

Participação em diversos grupos de trabalho, designadamente:

Equipa de trabalho para proceder à aplicação dos Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho e 195/97, de 31 de Julho;

Representante da DGAP no grupo de trabalho que visava definir o enquadramento do quadro de pessoal da função pública em hospitais públicos com gestão privada;

Participação no projecto de diploma que rege a bolsa de emprego público (BEP);

Regulamentação da Directiva n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, referente ao exercício de funções no âmbito das carreiras técnica superior e técnica de cidadãos comunitários;

No exercício do cargo de chefe de divisão de Carreiras do, então, Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, supervisionou e coordenou o trabalho desenvolvido na respectiva unidade orgânica, em especial, regime jurídico das carreiras médicas, de enfermagem, dos técnicos superiores de saúde, dos técnicos de diagnóstico e terapêutica e das integradas no grupo de pessoal dos serviços gerais, de modo a emitir resposta e fornecer à tutela os elementos solicitados;

Participação na comissão que procedeu à selecção e recrutamento dos estagiários para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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