O conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3295, de 30 de Junho de 2006 da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Hortas da Silva, sita na Rua de Joaquim Belchior, 4, na freguesia de Maceiras, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, formulado em 23 de Janeiro de 2006, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1 da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou em sessão do conselho de administração de 5 de Julho de 2006 (acta 27/CA/2006) deferir o pedido de transferência da Farmácia Hortas da Silva para a Rua da Ribeira, 3, rés-do-chão, freguesia de Maceira, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
10 de Julho de 2006. - Pelo Concelho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.